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Argentina e México avançam em cibersegurança

Mendoza e Rio Negro têm projetos próprios, enquanto o México avança com uma lei federal e a CDMX tipificou o phishing.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA3 de ago. de 20262 min de leitura

Enquanto o Senado argentino segue debatendo a lei nacional de cibersegurança, Mendoza apresentou um projeto próprio contra o cibercrime focado em dados pessoais. Ao mesmo tempo, Rio Negro levou à legislatura uma proposta para regular o uso de inteligência artificial no setor público, e no México avança uma lei federal integral, junto com novas figuras penais na Cidade do México.

Mendoza e Rio Negro avançam com projetos próprios

Em Mendoza, legisladores da Fuerza Patria apresentaram um projeto contra o cibercrime centrado na proteção de dados pessoais, voltado ao setor público provincial e municipal, enquanto o projeto de Lei de Cibersegurança impulsionado pelo Poder Executivo nacional continua em debate nas comissões do Senado.

A iniciativa de Mendoza surge em paralelo a um cenário em que diferentes jurisdições subnacionais da região buscam estabelecer regras próprias para temas de segurança digital, dados e uso de tecnologias emergentes. Em Rio Negro, por sua vez, chegou à Legislatura um projeto de lei para criar um marco regulatório para o uso responsável de inteligência artificial no setor público provincial. A proposta busca definir princípios e limites para o emprego de IA por órgãos estatais.

México adiciona uma lei federal e um frente penal local

No México, além da nova lei federal de proteção de dados e das mudanças de identidade e população, avança no Senado uma iniciativa identificada como Lei de Cibersegurança. Apresentada em 2025 e estruturada em 64 artigos, ela é descrita como a primeira lei federal integral de governança da cibersegurança e pode ser publicada no Diario Oficial de la Federación no segundo semestre de 2026.

O mesmo análise também menciona outro movimento regulatório na Cidade do México. A capital passou a incluir explicitamente o phishing como delito em seu Código Penal, por meio do novo artigo 231 Bis. A medida foi impulsionada pela deputada Olivia Garza de los Santos, aprovada por unanimidade em 21 de maio de 2026, publicada na Gaceta Oficial em 22 de julho e em vigor desde 23 de julho de 2026. A norma estabelece penas de três a seis anos de prisão e multas de 200 a 600 UMA, reforçando o componente penal do mapa de cibersegurança e compliance.

Um mapa fragmentado de regulação

Os casos de Mendoza, Rio Negro e Cidade do México mostram como várias jurisdições subnacionais avançam em paralelo aos debates nacionais sobre cibersegurança, proteção de dados e inteligência artificial. No caso mexicano, a expectativa está na possível publicação de uma lei federal integral no segundo semestre de 2026, enquanto na Argentina os projetos provinciais e o debate legislativo nacional seguem abertos.

Fontes

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