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ANPD multa ByteDance em R$ 153,8 milhões

ANPD multa ByteDance por dados de menores no TikTok e manda apagar informações irregulares. A empresa pode recorrer em 10 dias.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil multou a ByteDance, dona do TikTok, em 153,8 milhões de reais por supostas infrações à LGPD no tratamento de dados de menores. Também ordenou a exclusão de dados de usuários de 13 a 18 anos sem autorização regularizada e deu 10 dias úteis para recurso.

Atualização 1 de setembro de 2026: a ANPD ajustou o valor da sanção para 153,8 milhões de reais e detalhou que as práticas questionadas abrangem duas modalidades de acesso ao TikTok, com cinco infrações específicas à LGPD. Também ficou mais claro que a ByteDance pode recorrer em 10 dias úteis e que a ordem de exclusão alcança usuários de 13 a 18 anos sem representação ou autorização parental regularizada.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil multou a ByteDance, dona do TikTok, em 153,8 milhões de reais por supostas infrações à LGPD no tratamento de dados de menores. A decisão, publicada no Diário Oficial e citada pela Reuters, também determina a exclusão de dados de usuários de 13 a 18 anos cuja representação ou autorização parental não esteja regularizada, além de exigir que terceiros com quem essa informação foi compartilhada sejam notificados.

O que decidiu a ANPD?

A ANPD aplicou uma sanção financeira e medidas corretivas sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes no TikTok. A Reuters informou que a multa foi fixada em 153,8 milhões de reais e que a ordem inclui apagar dados pessoais quando a ByteDance não puder comprovar a base legal correspondente.

A Agência Brasil informou que a resolução exigiu a eliminação de dados obtidos de forma irregular. Na mesma linha, a Noticias Argentinas publicou em Buenos Aires uma cobertura sobre o tratamento indevido de dados de menores no TikTok, citando a Euronews e a agência oficial brasileira.

Quais modalidades de acesso o regulador observou?

A ANPD afirmou que as práticas da ByteDance não cumpriam a LGPD em duas modalidades de acesso ao TikTok, o feed sem registro e o feed associado a um perfil ativo. A Plataforma Media detalhou essa distinção e a relacionou ao exame administrativo sobre o tratamento de dados de menores.

A MLex informou que a autoridade detectou duas categorias de irregularidades, identificadas como "feed without registration" e "feed with registration", a partir de uma denúncia por suposto descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados de 2021. A Al Jazeera afirmou que o regulador sustentou que o TikTok violou as leis de privacidade tanto em contas com sessão iniciada quanto em navegação como convidado, e que o feed sem conexão permitia que menores usassem o serviço contornando os controles de verificação de idade.

Quais infrações a ANPD identificou?

A ANPD identificou cinco infrações específicas à LGPD por parte da ByteDance e do TikTok, ligadas aos artigos 6, incisos VIII e X, e 7. Segundo análises especializadas e resumos da decisão administrativa, essas falhas dizem respeito aos princípios de segurança, responsabilidade e prestação de contas, além da base legal para tratar os dados.

As análises especializadas destacaram que a ANPD aplicou de forma expressa os princípios de segurança, responsabilidade e accountability da LGPD, apontando que o TikTok não adotou medidas suficientes e proativas para impedir o acesso de menores abaixo da idade mínima antes de iniciar o tratamento de dados. A Tech Policy Press acrescentou que a ANPD teria alertado que o TikTok pode ter coletado dados de 8 milhões de crianças brasileiras.

Como se compõe a multa?

A sanção foi dividida em três multas principais, de acordo com reportes financeiros que citam o texto da decisão publicada no Diário Oficial. Duas delas são de cerca de 63,18 milhões de reais cada, por infrações aos artigos 7 e 6, inciso VIII, da LGPD, e a terceira é de cerca de 27,42 milhões de reais por infração ao artigo 6, inciso X.

A PPC Land informou que o total das multas simples recomendado pela ANPD foi de 153.769.671,33 reais e que a decisão foi assinada em 24 de agosto de 2026. A Reuters, em cobertura em espanhol, também informou que a multa foi de 153,8 milhões de reais.

Quais obrigações adicionais a medida estabeleceu?

A resolução também impõe tarefas de conformidade, notificação e reporte a terceiros, e prevê um regime diário de penalidades se a ByteDance não cumprir o que foi ordenado. A Reuters informou que a sanção incluiu multa diária de 137.081,49 reais por descumprimento dessas obrigações, enquanto a Agência Brasil falou em um valor diário de 137 mil reais.

Além da multa financeira, a ANPD determinou que a ByteDance apague, em até 60 dias úteis, os dados de usuários de 13 a 18 anos cuja representação ou autorização parental não esteja regularizada, e orientou todos os terceiros com quem compartilhou esses dados a fazer o mesmo, com posterior envio de relatórios por logs de sistema assinados pelo seu DPO. A PPC Land informou que a ByteDance tem 60 dias úteis, a partir da notificação, para regularizar a representação legal ou a supervisão de adolescentes cadastrados antes de a exclusão exigida ser ativada.

O que acontece com o recurso?

A ByteDance tem 10 dias úteis para recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD. Coberturas regionais destacaram que esse prazo confirma que a sanção ainda pode ser revista na esfera administrativa.

O reporte do CADE também indicou que a notificação da penalidade foi enviada em 24 de agosto de 2026 e que a agência entendeu que a empresa não havia adotado medidas suficientes para impedir esse processamento irregular. Segundo essa atualização, a ByteDance deve implementar um programa de conformidade para proteger usuários menores de 18 anos no Brasil.

O que disse a ByteDance?

O TikTok e a ByteDance reagiram publicamente dizendo que a segurança de menores é uma "prioridade absoluta" e alegando que a decisão se refere a um período anterior, de 2021, que não refletiria o plano de conformidade apresentado à ANPD em 2025. A empresa antecipou, assim, uma defesa centrada em melhorias já implementadas.

A MLex e a atualização do CADE concordaram que a medida vai além da multa e obriga a empresa a adotar controles internos para evitar o tratamento de dados de menores sem base legal. A cobertura especializada também observou que a ANPD entendeu que a ByteDance não havia adotado medidas suficientes para impedir esse processamento irregular.

Fontes

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