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Brasil fecha regras PSAV e cripto em 2026

Brasil encerrou o prazo de autorização das PSAV e passou a exigir reporte ao Coaf para transferências cripto de US$ 10 mil

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:38 min de leitura

O Banco Central do Brasil colocou em vigor, em 2026, uma mudança regulatória de grande alcance para os provedores de serviços de ativos virtuais. O pacote reúne três frentes, licenciamento obrigatório para quem já opera, definição mais precisa das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e controles antifraude e de reporte para transferências acima de US$ 10 mil, especialmente quando envolvem autocustódia ou destinatários no exterior. O período de transição para pedir autorização, contado a partir da vigência conjunta das Resoluções BCB 519, 520 e 521, vai até 30 de outubro de 2026. Pelas fontes consultadas, quem presta serviços de cripto a terceiros no Brasil, incluindo mesas OTC, plataformas P2P, fintechs que vendem cripto e exchanges estrangeiras que atendem brasileiros, entra nesse processo e, se não se adequar, precisa interromper a atividade.

O primeiro bloco do regime se concentra na porta de entrada do mercado. A Resolução BCB nº 519 define o que a empresa precisa demonstrar para obter autorização do Banco Central, enquanto a 520 e a 521 delimitam a constituição e o funcionamento das SPSAV, com exigências sobre capital realizado, segregação de ativos, governança, tecnologia, origem lícita dos recursos e qualificação de administradores. A bibliografia consultada também mostra que o enquadramento não se esgota em uma formalidade registral. O Banco Central passou a integrar as PSAV a um arcabouço prudencial mais amplo, com efeitos escalonados a partir de 2027 e transição posterior até 2028, o que eleva as exigências sobre gestão de risco, capital e divulgação de informações.

A segunda camada endurece o controle sobre fluxos sensíveis. As Resoluções BCB 588 e 589 incluem nas operações específicas que devem ser comunicadas ao COAF as transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas, quando atingem o equivalente a US$ 10 mil. O limite funciona como gatilho de reporte, não como trava operacional. Além disso, a 589 adiciona exigências granulares de informação ao Banco Central sobre saldos, custódia, provas de reservas e staking. Em paralelo, a Resolução BCB 584 cria um mecanismo de retenção cautelar de até 24 horas para certas transferências destinadas a prestadores no exterior ou a wallets de autocustódia quando superam US$ 10 mil por cliente no dia, sem configurar bloqueio definitivo.

O efeito prático mostrado pelas fontes é o fechamento de mercado para atores que não se encaixarem no novo esquema e maior pressão operacional sobre exchanges, intermediários, custodiante e provedores com exposição transfronteiriça. A Coinext atribuiu sua saída do país às exigências do Banco Central, enquanto veículos locais ligam o vencimento do licenciamento à entrada em vigor das novas comunicações ao Coaf. O quadro resultante é um regime de transição curto, com licenças, controles antifraude e reporte automatizado sobre autocustódia e contrapartes não autorizadas, que redefine o que pode operar, como deve documentar e o que precisa reportar a partir de outubro de 2026 e, em algumas camadas, desde janeiro de 2027.

Resumo executivo

Brasil encerrou em 2026 uma transição regulatória que obriga empresas de serviços de ativos virtuais a pedir autorização ao Banco Central, cumprir exigências prudenciais e reportar ao COAF transferências cripto de US$ 10.000 ou mais. O esquema é escalonado e combina licenciamento inicial, o marco de constituição das SPSAV e controles antifraude e de rastreabilidade sobre autocustódia e contrapartes não autorizadas.

O ponto de virada é o período de 270 dias que, segundo BlueConsult e Hodle, corre desde a vigência conjunta das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, iniciada em 2 de fevereiro de 2026, e vai até 30 de outubro de 2026. Esse prazo obriga mesas OTC, plataformas P2P, fintechs que vendem cripto, exchanges estrangeiras que atendem brasileiros e outros prestadores que intermedeiam, custodiam ou trocam criptoativos por conta de terceiros a formalizar o pedido de autorização ou cessar a atividade. A bibliografia consultada, em especial Hodle e Transfeera, converge ao apontar que o Banco Central exige comprovação de capacidade econômico-financeira, origem lícita dos recursos, governança, tecnologia, reputação, qualificação técnica, capital e sede física informada.

As Resoluções 520 e 521 definem a arquitetura operacional das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, com modalidades de atuação intermediária, custodiante e corretora, capital realizado em moeda corrente e segregação dos ativos dos clientes. Álvaro Rocha situa essas resoluções na base legal da Lei nº 14.478/2022 e do Decreto nº 11.563/2023, enquanto o Portal do Bitcoin descreve o conjunto como o início de uma onda de fechamento de corretoras cripto no país. A Coinext atribuiu sua saída do Brasil a essas exigências, o que funciona como sinal precoce do impacto de compliance sobre players menores ou com estruturas menos preparadas.

Numa segunda camada normativa, o Banco Central trouxe as PSAV para o perímetro prudencial. Segundo o Portal do Bitcoin, a Resolução BCB nº 580 enquadra as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no arcabouço prudencial do sistema financeiro nacional, com exigências de capital, gestão de risco e divulgação de informações a partir de janeiro de 2027 e transição até junho de 2028. Essa ampliação não substitui o regime de autorização, mas o complementa com obrigações típicas de intermediários financeiros tradicionais.

A parte mais sensível para operação e monitoramento aparece nas Resoluções 584, 588 e 589. Campos Thomaz e Merc Group explicam que a 584 cria uma retenção cautelar de até 24 horas para transferências a prestadores no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando superam US$ 10.000 por cliente no mesmo dia, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, sem bloqueio definitivo e com possibilidade de liberação antecipada se não houver indícios de irregularidade. Em seguida, a 588 inclui essas transferências como operações específicas sujeitas à comunicação obrigatória ao COAF, enquanto a 589 acrescenta reportes granulares ao Banco Central sobre saldos, custódia, provas de reservas e staking. O limite de US$ 10.000 é gatilho de controle, não de proibição.

Para equipes de segurança, compliance e produto, o quadro exige reorganizar fluxos de onboarding, autorização, monitoramento transacional, evidência documental e classificação de contrapartes. A exposição não se limita ao Brasil. A Argentina aparece no material como contraponto regional, com registro PSAV na CNV e regras para provedores estrangeiros que atendem residentes argentinos, o que reforça a leitura de um ambiente sul-americano cada vez mais orientado à supervisão de fornecedores e à rastreabilidade de operações transfronteiriças com ativos virtuais.

Contexto e antecedentes

O regime brasileiro para provedores de serviços de ativos virtuais não surge de forma isolada, mas como desdobramento da Lei nº 14.478/2022 e do Decreto nº 11.563/2023, que formam o substrato legal citado por Álvaro Rocha para explicar por que as Resoluções BCB 519 e 520 conectam as PSAV ao arcabouço do Banco Central. As fontes revisadas tratam esse passo como uma mudança de etapa, de um mercado com margem de autorregulação e critérios dispersos para um sistema de autorização formal e supervisão setorial.

A Resolução BCB nº 519 define o perímetro de quem precisa entrar no processo de autorização. BlueConsult inclui nesse alcance quem presta serviço de ativo virtual a terceiros, entre eles mesas OTC, plataformas P2P, fintechs que vendem cripto e exchanges estrangeiras que atendem brasileiros. Transfeera e Hodle acrescentam que, para obter autorização, o solicitante precisa demonstrar capacidade financeira, origem dos recursos, viabilidade econômica do negócio, infraestrutura tecnológica, governança, reputação ilibada, qualificação técnica e sede física própria informada ao Banco Central.

A 520 e a 521 dão forma operacional às SPSAV. BlueConsult descreve modalidades de atuação intermediária, custodiante e corretora, com capital realizado em moeda corrente e segregação dos ativos dos clientes. O BitNotícias acrescenta uma precisão útil para o desenho de produto, ao apontar que a 520 define staking como o bloqueio de ativos virtuais para validar transações em redes de prova de participação, com possibilidade de recompensas. Essa definição é relevante porque a 589 passa a incluir reportes específicos sobre ativos destinados a staking quando a instituição oferece essa modalidade.

A partir dessa base, o Banco Central avança para um arcabouço prudencial mais amplo. O Portal do Bitcoin informa que a Resolução BCB nº 580 enquadra as PSAV no regime prudencial do sistema financeiro nacional, com exigências de capital, gestão de risco e divulgação de informações desde janeiro de 2027, e transição gradual até junho de 2028. A leitura combinada das notas mostra que o regulador não se limitou a abrir uma janela de autorização, mas escalonou a fiscalização para estendê-la ao balanço, ao risco e à transparência operacional.

Em paralelo, o volume de compliance já gera impacto de mercado. O Portal do Bitcoin informou o fechamento das operações da Coinext no Brasil e sua atribuição direta às exigências derivadas das Resoluções 519, 520 e 521. A nota se encaixa na cronologia geral que outros veículos publicaram em setembro de 2026, quando o vencimento do prazo de autorização passou a ser tratado como data-limite para continuar operando legalmente.

Tabela de fatos-chave

Data Fato Fonte Confiança
2026-02-02 Entraram em vigor conjuntamente as Resoluções BCB 519, 520 e 521, abrindo uma janela de 270 dias para pedir autorização. Hodle Confirmada
2026-09-01 Hodle detalhou os requisitos para a autorização PSAV, incluindo capacidade financeira, origem lícita de recursos, governança, tecnologia e qualificação de administradores. Hodle Confirmada
2026-09-03 O Portal do Bitcoin informou o fechamento da Coinext e ligou o fato às exigências do Banco Central derivadas das Resoluções 519, 520 e 521. Portal do Bitcoin Confirmada
2026-09-04 Merc Group descreveu a Resolução BCB 584 como um mecanismo de retenção temporária de até 24 horas para certas transferências acima de US$ 10.000. Merc Group Confirmada
2026-09-07 Álvaro Rocha situou as Resoluções 519 e 520 na base legal da Lei 14.478/2022 e do Decreto 11.563/2023. Álvaro Rocha Confirmada
2026-09-10 Campos Thomaz indicou que a retenção cautelar prevista na Resolução 584 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e pode ser liberada antes se não houver irregularidade. Campos Thomaz Advogados Confirmada
2026-09-11 BlueConsult precisou que a 519 alcança mesas OTC, P2P, fintechs e exchanges estrangeiras que atendem brasileiros. BlueConsult Confirmada
2026-09-14 O Portal do Bitcoin informou que a Resolução BCB 580 enquadra as PSAV no arcabouço prudencial do sistema financeiro nacional. Portal do Bitcoin Confirmada
2026-09-16 O BitNotícias explicou que a Resolução BCB 520 define a atividade de staking sob prova de participação. BitNotícias Confirmada
2026-09-23 Times Brasil, CNN Brasil, Agência Brasil, Valor e outros veículos reportaram as novas regras de reporte ao COAF para transferências cripto acima de US$ 10.000. Veículos citados Confirmada
2026-09-23 A Resolução BCB 588 incluiu como operações específicas as transferências de ou para autocustódia de US$ 10.000 ou mais. BSC News / Crypto.news Confirmada
2026-09-23 A Resolução BCB 589 adicionou reportes granulares ao Banco Central sobre saldos, custódia, provas de reservas e staking. Valor Econômico Confirmada
2026-09-24 A Exame informou que a 589 proíbe operar com contrapartes não autorizadas, salvo autorização expressa. Exame Confirmada
2026-09-26 A SpaceMoney precisou que, a partir de 1º de outubro de 2026, transferências para ou a partir de autocustódia de US$ 10.000 ou mais devem ser comunicadas ao COAF. SpaceMoney Confirmada
2027-01-01 As novas regras da Resolução BCB 584 começaram a valer, incluindo a retenção cautelar de até 24 horas. Campos Thomaz, Portal do Bitcoin, ARevista Confirmada

Linha do tempo da operação

Data Evento Ator/vetor Fonte verificada
2025-11 O Banco Central publicou as Resoluções 519, 520 e 521, que disciplinam autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Banco Central do Brasil Portal do Bitcoin
2026-02-02 Entrada em vigor conjunta das Resoluções 519, 520 e 521 e abertura do período de transição de 270 dias. PSAV e Banco Central Hodle
2026-09-01 Publicação dos requisitos detalhados para pedir autorização como PSAV. Solicitantes PSAV Hodle, Transfeera
2026-09-03 A Coinext encerra operações no Brasil e atribui a saída às exigências regulatórias. Exchange local Portal do Bitcoin
2026-09-04 É divulgado o desenho da retenção cautelar de 24 horas para transferências de alto valor. Transferências com autocustódia ou exterior Merc Group
2026-09-10 É confirmada a vigência futura, a partir de janeiro de 2027, da retenção cautelar e seu caráter não definitivo. Instituições autorizadas Campos Thomaz Advogados
2026-09-23 São anunciadas as Resoluções 588 e 589 com novas obrigações de reporte ao COAF e ao Banco Central. Exchanges, PSAV, COAF Times Brasil, CNN Brasil, Valor Econômico
2026-10-01 Começam a valer as regras de comunicação ao COAF sobre transferências de ativos virtuais iguais ou superiores a US$ 10.000. Instituições autorizadas Times Brasil, SpaceMoney, Migalhas
2026-10-30 Vence a janela de 270 dias para protocolar pedidos de autorização ou comunicações sob a Resolução 519. PSAV em operação BlueConsult, Hodle
2026-11-06 Entra em vigor a restrição plena para operar com contrapartes não autorizadas, segundo a cobertura citada da Resolução 589. Contrapartes não autorizadas SpaceMoney, Exame
2027-01-01 Começam a valer as regras da Resolução 584, com retenção cautelar de 24 horas. Instituições autorizadas Campos Thomaz, ARevista, Portal do Bitcoin
2027-01-01 Também passam a produzir efeitos certos dispositivos prudenciais e de divulgação do novo esquema. PSAV supervisionadas Portal do Bitcoin, Times Brasil
2028-06 Termina a transição gradual citada pelo Portal do Bitcoin para a Resolução 580. PSAV no arcabouço prudencial Portal do Bitcoin

Cadeia de ataque e TTPs

Não há no material um incidente técnico clássico, com atores maliciosos, malware ou exploração de vulnerabilidades, mas uma sequência regulatória que funciona como uma cadeia de controle sobre o fluxo de fundos. Nesse sentido, a cadeia relevante é operacional e de compliance. O Banco Central primeiro define quem precisa de autorização, depois qual estrutura mínima deve ter para operar, em seguida quais operações devem ser retidas ou reportadas e, por fim, quais contrapartes ficam vedadas.

A primeira TTP regulatória é a classificação do prestador. A 519 captura atores que intermediam, custodiam, trocam ou vendem cripto por terceiros. A segunda é a exigência de evidência documental e prudencial para autorizar o negócio. A terceira é o monitoramento reforçado de transferências que superam US$ 10.000, com duas respostas distintas conforme o caso, retenção cautelar por até 24 horas na 584 e reporte automático ao COAF na 588. A quarta é o cerco sobre contrapartes não autorizadas na 589.

Isso obriga a ler o regime como uma sequência de atrito crescente, não como uma regra isolada. O ativo virtual não é proibido, mas sua circulação de alto valor fica rastreada, pausada ou condicionada à contraparte e ao tipo de destino. Para equipes de segurança e compliance, a equivalência prática é direta, monitoramento transacional, classificação de wallets, validação de licenças de terceiros e preservação de evidências passam a integrar o controle de negócio.

Fluxo regulatório sobre cripto Autorização PSAV Res. 519, 520, 521 Controles prudenciais Res. 580 e 589 Reporte ao COAF Res. 588, 589 Retenção 24h Res. 584
Fluxo regulatório sobre cripto — Da autorização ao reporte ao COAF e à retenção cautelar.
TTP regulatória Descrição Fonte
Classificação do prestador Alcance sobre mesas OTC, P2P, fintechs, exchanges locais e estrangeiras que atendem brasileiros. BlueConsult
Autorização prévia Pedido formal ao Banco Central dentro do período de transição. BlueConsult, Hodle
Segregação de ativos Separação dos ativos dos clientes nas SPSAV. BlueConsult
Retenção cautelar Pausa de até 24 horas para transferências ao exterior ou para autocustódia acima de US$ 10.000. Campos Thomaz, Merc Group, ARevista
Reporte ao COAF Comunicação obrigatória de transferências para ou a partir de autocustódia iguais ou superiores a US$ 10.000. SpaceMoney, Migalhas, TFTC
Reporte prudencial Informação granular ao Banco Central sobre saldos, custódia, reservas e staking. Valor Econômico
Restrição de contrapartes Proibição de operar com entidades não autorizadas, salvo autorização expressa. Exame

Impacto regional

Brasil é o centro do pacote regulatório do relatório, mas o material também mostra um efeito de arraste regional. A Argentina aparece como contraponto com um esquema de registro PSAV na CNV, obrigações de prevenção à lavagem e registro obrigatório para provedores estrangeiros que miram residentes argentinos. Essa combinação torna mais rígida a operação transfronteiriça e eleva o custo de prestar serviços regionais sem estrutura local ou sem compliance multijurisdicional.

Panorama regional

As fontes consultadas sugerem que o Cone Sul está convergindo para modelos em que o foco não é apenas o ativo virtual, mas sobretudo o provedor de serviços. O Brasil faz isso por meio de autorização prévia, enquadramento prudencial e reportes ao COAF. A Argentina, segundo o material, usa registro PSAV na CNV e exigências de patrimônio líquido, custódia, governança e cibersegurança. Em ambos os casos, os provedores estrangeiros entram no radar se miram clientes locais.

Mapa regional de impacto Comparação qualitativa baseada em fatos verificados do material Brasil Máximo Argentina Alto Resto da LATAM Sem dados Brasil: licenças, prudencial, COAF, contrapartes e autocustódia. Argentina: registro PSAV, fornecedores estrangeiros e compatibilidades.
Mapa regional de impacto — O Brasil concentra a maior pressão regulatória; a Argentina oferece o principal contraste regional.

Brasil

O Brasil concentra o maior volume de mudanças e a sequência mais ampla. A Resolução 519 abre uma janela de 270 dias até 30 de outubro de 2026 para pedir autorização. As Resoluções 520 e 521 organizam a constituição e o funcionamento das SPSAV, com capital realizado, segregação de ativos e modalidades operacionais definidas. Depois, a 580 integra as PSAV ao arcabouço prudencial, a 584 introduz retenção cautelar para operações sensíveis, e as 588 e 589 adicionam reporte ao COAF e deveres granulares perante o Banco Central.

Para o mercado local, isso significa que operar sem autorização deixa de ser uma zona cinzenta e passa a ser um problema de continuidade. O Portal do Bitcoin reportou o caso Coinext como exemplo de saída do mercado, enquanto a BlueConsult alertou que os prestadores que não se adequarem terão de interromper as operações. A pressão não se limita a exchanges tradicionais, mas também a OTC, P2P, fintechs e atores estrangeiros que captam usuários brasileiros.

Argentina

A Argentina não muda o foco central do relatório, mas serve como referência comparativa para entender a região. O governo argentino informou a entrada em vigor da nova matriz de compatibilidades para PSAV, Agentes, Plataformas de Financiamento Coletivo, Mercados e Câmaras de Compensação. Stablecoin Insider e Prifinance convergem ao dizer que o registro PSAV na CNV é obrigatório, inclusive para provedores estrangeiros que atendem residentes argentinos.

A KPMG acrescentou um dado operacional relevante ao informar que foi removida a exigência de que o PSAV onde o ativo virtual é depositado tenha domicílio na Argentina e esteja sujeito à legislação argentina. Esse ajuste facilita o uso de provedores sediados em outras jurisdições, mas não elimina a obrigação de registro nem as regras de compliance, custódia e cibersegurança.

Chile

Não foram apresentados fatos verificáveis específicos sobre o Chile no material consolidado.

Paraguai

Não foram apresentados fatos verificáveis específicos sobre o Paraguai no material consolidado.

Bolívia

Não foram apresentados fatos verificáveis específicos sobre a Bolívia no material consolidado.

Peru

Não foram apresentados fatos verificáveis específicos sobre o Peru no material consolidado.

Colômbia

Não foram apresentados fatos verificáveis específicos sobre a Colômbia no material consolidado.

México

Não foram apresentados fatos verificáveis específicos sobre o México no material consolidado.

Uruguai

Não foram apresentados fatos verificáveis específicos sobre o Uruguai no material consolidado.

Estados Unidos

Não foram apresentados fatos verificáveis específicos sobre os Estados Unidos no material consolidado.

Indicadores técnicos

Não foram publicados IOCs clássicos no material, como hashes, IPs, domínios, wallets ou amostras de malware. O indicador técnico disponível é regulatório e operacional, o limite de US$ 10.000 para reporte ou retenção e a janela de 24 horas para retenção cautelar em certas transferências.

Tipo Valor Fonte
Limite de reporte ao COAF US$ 10.000 ou equivalente SpaceMoney, Migalhas, TFTC, Agência Brasil
Limite de retenção cautelar US$ 10.000 por cliente no mesmo dia Campos Thomaz, Merc Group, ARevista, Portal do Bitcoin
Prazo de retenção Até 24 horas Campos Thomaz, Merc Group
Janela de adequação PSAV 270 dias desde 2 de fevereiro de 2026, até 30 de outubro de 2026 Hodle, BlueConsult
Cronologia regulatória brasileira 2025-11 Res. 519,520 e 521publicadas 2026-02-02 Início da janelaPSAV 2026-09 São detalhadasrequisitos esaídas 2026-10-30 Fim do prazo deautorização 2027-01-01 Começam 584 eregimeprudencial 2028-06 Fim datransição580
Cronologia regulatória brasileira — Sequência de licenciamento, prudencial, retenção e reporte entre 2025 e 2028.

Análise para equipes de segurança

O principal risco operacional não é uma intrusão técnica, mas o descumprimento de um regime de rastreabilidade e autorização que já afeta a continuidade do negócio. As equipes de segurança, compliance e produto devem tratar essas resoluções como controles de arquitetura, porque o Banco Central está definindo quais contrapartes podem existir, quais transferências precisam ser barradas e quais eventos devem ser registrados.

Na detecção, a prioridade é classificar corretamente o tipo de destino. As transferências para ou a partir de carteiras de autocustódia e para entidades no exterior concentram a maior fricção regulatória. Isso exige diferenciar wallets próprias do usuário, contrapartes não autorizadas e provedores com licença válida. Também exige registrar acumulações diárias por cliente, porque o limite de US$ 10.000 é interpretado, segundo as fontes, tanto por operação individual quanto pelo total movimentado no mesmo dia.

Na mitigação, o foco está em três frentes. Primeiro, o onboarding e a verificação do status regulatório da contraparte. Segundo, a instrumentação de retenções automáticas ou semiautomáticas onde couber, com evidência suficiente para liberar antes das 24 horas quando não houver indícios de irregularidade. Terceiro, o envio oportuno de relatórios ao COAF e ao Banco Central com dados consistentes, especialmente em saldos, custódia e staking. A Resolução 589 eleva o custo de uma classificação errada, porque combina reporte ao COAF, reporte prudencial e restrições de contrapartes.

A prioridade de implementação deve ser imediata para qualquer ator que ainda não tenha iniciado o processo de autorização. A data crítica já foi marcada por várias coberturas como 30 de outubro de 2026. Para as equipes técnicas, isso significa revisar fluxos de depósitos e saques, regras de screening de wallets, registros de evidência, monitoramento de operações agregadas por cliente e mecanismos de retenção cautelar. Para os times jurídico e de risco, significa confirmar o alcance da licença, a relação com terceiros estrangeiros e a compatibilidade da operação com o arcabouço prudencial que entra em vigor a partir de 2027.

Matriz de controle regulatório Norma Objeto Efeito Data 519, 520, 521 Licenciamento Autorização PSAV 2026-10-30 580 Marco prudencial Capital, risco, divulgação 2027-01 584 Retenção cautelar Até 24 horas 2027-01-01 588, 589 Relato e contrapartes COAF e BCB 2026-10 / 2027-01
Matriz de controle regulatório — Que norma aciona que tipo de obrigação sobre as PSAV.

Perguntas frequentes

Qual data marca o fechamento do primeiro prazo de autorização para PSAV no Brasil?

O prazo mais citado no material é 30 de outubro de 2026. BlueConsult e Hodle indicam que a janela de 270 dias aberta pelas Resoluções 519, 520 e 521 vai até essa data, e que quem não se adequar terá de interromper as operações ou deixar de prestar serviços.

Quais atividades ficam alcançadas pela Resolução BCB 519 e o que exigem as 520 e 521?

Ficam alcançadas mesas OTC, plataformas P2P, fintechs que vendem cripto, exchanges estrangeiras que atendem brasileiros e, em geral, quem intermedeia, custodia ou troca cripto para terceiros. As 520 e 521 organizam a constituição das SPSAV, com capital, segregação de ativos, governança e modalidades operacionais definidas.

O que muda para as transferências de cripto acima de US$ 10.000?

Desde outubro de 2026, transferências para ou a partir de autocustódia de US$ 10.000 ou mais devem ser reportadas ao COAF, e desde janeiro de 2027 certas transferências ao exterior ou para carteiras de autocustódia podem ser retidas por até 24 horas. O limite funciona como gatilho de controle, não como proibição.

A retenção de 24 horas significa bloqueio definitivo dos fundos?

Não. Campos Thomaz esclarece que a retenção prevista na Resolução 584 é cautelar, não definitiva. Se a análise interna concluir que não há indícios de irregularidade, a transferência pode ser liberada antes do prazo, desde que a decisão seja fundamentada e registrada.

Brasil e Argentina estão seguindo o mesmo modelo regulatório para cripto?

Não exatamente. O Brasil prioriza autorização prévia do Banco Central, enquadramento prudencial e reporte ao COAF sobre autocustódia e contrapartes não autorizadas. A Argentina, segundo as fontes revisadas, usa registro PSAV na CNV com obrigações de custódia, cibersegurança e prevenção à lavagem, inclusive para provedores estrangeiros.

Limitações do material

O material não traz o texto normativo completo das resoluções, então a reconstrução se baseia em coberturas secundárias e análises setoriais. Também não há IOCs técnicos clássicos, vítimas, domínios ou artefatos forenses, porque o foco do relatório é regulatório e não um incidente de segurança.

Há uma referência com confiança atribuída como incerta em Times Brasil sobre a vinculação entre operações acima de US$ 10.000 e comunicação ao COAF dentro do marco da Resolução 584. Essa nota foi contrastada com outras fontes que confirmam o reporte ao COAF na Resolução 588, por isso a incerteza de origem foi preservada e os efeitos de 584, 588 e 589 foram separados.

Também não foram verificados fatos adicionais para Chile, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, México, Estados Unidos e Uruguai. Nesses casos, não se forçaram subseções com preenchimento artificial, e a análise regional ficou concentrada em Brasil e Argentina, os únicos países com material suficiente para sustentar uma leitura técnica comparada.

Fontes

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