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BCRP regula pagamentos digitais no Peru

BCRP aprova regras para adquirência e arrecadação de fundos. Exige segregação de recursos, transparência e vigência em 1º de janeiro de 2027.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:38 min de leitura

O Banco Central de Reserva do Peru oficializou, por meio da Circular N.° 0026-2026-BCRP, o Regulamento do Serviço de Aceitação de Pagamentos, uma norma que organiza a atividade das empresas que processam cobranças digitais de comerciantes, tanto em adquirência quanto em arrecadação de fundos. O alcance é amplo: inclui provedores de serviços de pagamento, infraestruturas de pagamento, além de seus administradores e participantes diretos e indiretos. Na prática, o texto define padrões mínimos comuns para quem permite que os comerciantes cobrem por cartões, códigos QR, pagamentos imediatos e outros instrumentos por POS ou canais tecnológicos equivalentes.

O ponto central da regulação é a proteção dos fundos dos comerciantes. O regulamento determina que o dinheiro recebido pelo Aceitador de Pagamentos até sua liquidação deve ser mantido em contas arrecadadoras ou em contas de entidades financeiras habilitadas, separadas dos recursos próprios do prestador, com uso exclusivo para receber e transferir esses valores. A isso se soma uma conciliação diária entre o saldo dessas contas e as obrigações de liquidação com os comerciantes. O desenho busca reduzir riscos operacionais e patrimoniais, além de evitar confusão entre dinheiro de terceiros e a liquidez do provedor.

A norma também traz obrigações de transparência contratual e operacional. Os administradores de infraestruturas de pagamento e os aceitadores deverão publicar informações relevantes sobre tarifas e comissões, enquanto os contratos com os comerciantes terão de detalhar condições do serviço, comissões aplicáveis, prazos de liquidação, responsabilidades de cada parte e mecanismos de atendimento de disputas. Segundo a cobertura econômica, quando as operações forem processadas por uma infraestrutura de pagamento, as tarifas de intercâmbio deverão seguir critérios objetivos, transparentes, proporcionais e não discriminatórios. Em paralelo, são fixados requisitos mínimos sobre avaliação e afiliação de comerciantes, liquidação de fundos, atendimento de reclamações e gestão de riscos.

Resumo executivo

O Banco Central de Reserva do Peru aprovou o Regulamento do Serviço de Aceitação de Pagamentos por meio da Circular N.° 0026-2026-BCRP e definiu sua entrada em vigor para 1º de janeiro de 2027. A norma passa a ordenar, pela primeira vez com regras homogêneas, a atividade de adquirência e arrecadação de fundos ligada a pagamentos digitais de comerciantes no Sistema Nacional de Pagamentos. O alcance não se limita a uma única tecnologia, porque cobre cartões, códigos QR, pagamentos imediatos e outros instrumentos processados por POS ou por canais equivalentes habilitados.

A decisão regulatória afeta duas camadas do ecossistema. De um lado, os provedores de serviços de pagamento que oferecem ou participam do Serviço de Aceitação de Pagamentos. De outro, as infraestruturas de pagamento, incluindo administradores e participantes diretos e indiretos. Esse enquadramento importa porque o BCRP não regulou apenas uma relação bilateral entre comerciante e adquirente, mas também a arquitetura técnica e operacional que permite o processamento e a liquidação dos recursos. O resultado é uma base comum de padrões mínimos para segurança, eficiência, interoperabilidade e confiança.

A medida de maior impacto prático é a separação de fundos. O regulamento estabelece que o dinheiro recebido pelo Aceitador de Pagamentos em nome dos comerciantes deve ser mantido em uma conta arrecadadora, ou em contas de entidades do sistema financeiro com classificação não inferior a B+ ou em emissores de dinheiro eletrônico participantes do Sistema LBTR, sempre com uso exclusivo para recepção e transferência desses valores. Além disso, exige conciliação diária entre o saldo dessa conta e as obrigações de liquidação. Em termos operacionais, o desenho busca reduzir o risco de mistura patrimonial, tensões de liquidez e exposição desnecessária dos comerciantes a falhas do prestador.

A regulação também impõe transparência contratual e tarifária. Os aceitadores e os administradores de infraestruturas deverão publicar informações relevantes sobre comissões, e os contratos com os comerciantes terão de detalhar condições do serviço, comissões, prazos de liquidação, responsabilidades e mecanismos de solução de controvérsias. Segundo a cobertura econômica, quando as operações forem processadas por uma infraestrutura de pagamento, as tarifas de intercâmbio deverão responder a critérios objetivos, transparentes, proporcionais e não discriminatórios. Em paralelo, a norma fixa requisitos mínimos sobre avaliação e afiliação de comerciantes, liquidação de fundos, atendimento de reclamações e gestão de riscos.

O contexto importa. O Regulamento Geral do Sistema Nacional de Pagamentos, em vigor desde abril de 2026, já havia introduzido a figura das Entidades de Serviços de Pagamento e funcionado como norma-mãe para habilitar regras específicas. Sob esse guarda-chuva, a Tapp da Niubiz foi apontada como a primeira ESP autorizada a operar. O novo regulamento de aceitação de pagamentos completa essa sequência e sua vigência em janeiro de 2027 abre um período de adequação que o mercado deverá usar para ajustar contratos, contas, conciliações, relatórios, governança operacional e esquemas de interoperabilidade.

Contexto e antecedentes

O Regulamento do Serviço de Aceitação de Pagamentos não surge como medida isolada, mas como uma peça específica dentro de uma reforma mais ampla do sistema de pagamentos peruano. O antecedente direto é o Regulamento Geral do Sistema Nacional de Pagamentos, aprovado pela Circular N.° 0022-2025-BCRP e em vigor desde 1º de abril de 2026, descrito pela imprensa especializada como uma norma-mãe capaz de fixar princípios, definições e obrigações comuns, além de habilitar o BCRP a emitir regras concretas para serviços ou infraestruturas específicas.

Essa mudança normativa já havia introduzido a categoria de Entidades de Serviços de Pagamento, um guarda-chuva regulatório que reúne provedores que realizam um ou mais serviços relacionados a pagamentos. A Gestão explicou que esse marco também ampliou as competências do BCRP para regular participantes do sistema de pagamentos, incluindo entidades de serviços de pagamento e fintechs que operam em transferências e pagamentos internacionais. O Infobae, por sua vez, indicou que a Tapp da Niubiz foi a primeira ESP autorizada a operar sob essa nova regulação.

A Circular N.° 0026-2026-BCRP se apoia nessa estrutura anterior para resolver um problema mais restrito, mas de alto impacto comercial: organizar o serviço de aceitação de pagamentos, isto é, a atividade das empresas que processam cobranças de comerciantes. A Microfinanzas.pe descreveu que essa atividade vinha operando sem regras homogêneas, apesar de envolver múltiplas infraestruturas. Essa fragmentação é justamente o que o novo regulamento busca corrigir com padrões mínimos comuns, independentemente da tecnologia utilizada.

A sequência temporal também ajuda a entender o momento regulatório. O BCRP oficializou a norma em 3 de outubro de 2026, os veículos econômicos a divulgaram no mesmo dia e a data de entrada em vigor ficou definida para 1º de janeiro de 2027. Isso abre uma janela explícita de adaptação para os atores alcançados. A cobertura de El Comercio, Gestión, La República, Forbes Perú e Infobae coincide ao apontar que a transição não é imediata e que o regulador previu um período para que as entidades ajustem seus processos.

O contexto operacional do ecossistema também importa porque as novas regras se inserem em uma cadeia de pagamentos já mais exigente em matéria de supervisão. O Infobae informou, em uma matéria sobre regulação da SBS, que as entidades supervisionadas deverão reportar quedas de sistema e outros incidentes operacionais relevantes em até duas horas e com um relatório final em 20 dias úteis. Embora esse dado diga respeito a outra regulação, ajuda a dimensionar o ambiente de reforço da governança operacional e do acompanhamento de incidentes no sistema financeiro e de pagamentos.

Tabela de fatos-chave

Data Fato Fonte Confiança
2026-09-06 A Gestão explicou que o Regulamento Geral do Sistema Nacional de Pagamentos, Circular N.° 0022-2025-BCRP, ampliou as competências do BCRP e habilitou a regulação de entidades de serviços de pagamento. Gestão Confirmada
2026-09-14 O Infobae informou que a Tapp da Niubiz foi a primeira ESP autorizada a operar sob a nova regulação do BCRP. Infobae Confirmada
2026-09-15 A Microfinanzas.pe apontou que o serviço de aceitação de pagamentos vinha operando sem regras homogêneas, apesar de usar múltiplas infraestruturas. Microfinanzas.pe Confirmada
2026-09-23 A Actualidad Civil publicou a Resolução SBS N.° 02326-2026 e a definição de instituições intermediárias ligadas ao marco de ESP. Actualidad Civil Confirmada
2026-10-03 O BCRP oficializou a Circular N.° 0026-2026-BCRP, que aprova o Regulamento do Serviço de Aceitação de Pagamentos. Actualidad Civil Confirmada
2026-10-03 O El Peruano indicou que a norma fixa padrões mínimos comuns para adquirência e arrecadação, com foco em segurança, eficiência e interoperabilidade. El Peruano Confirmada
2026-10-03 A Gestão reportou que o regulamento disciplina comissões, contratos, fundos e gestão de riscos para pagamentos digitais de comerciantes. Gestão Confirmada
2026-10-03 O Infobae detalhou que a norma exige contas separadas, transparência de tarifas e conciliação diária. Infobae Confirmada
2026-10-03 O El Comercio informou que o regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê adaptação das entidades. El Comercio Confirmada
2026-10-04 A La República confirmou que a entrada em vigor será em 1º de janeiro de 2027 e que o foco está em proteger os fundos dos comerciantes. La República Confirmada

Linha do tempo da operação

Data Evento Ator/vetor Fonte verificada
2026-04-01 Entra em vigor o Regulamento Geral do Sistema Nacional de Pagamentos. BCRP, sistema nacional de pagamentos Microfinanzas.pe, Gestão, Infobae
2026-09-06 É divulgado o marco das Entidades de Serviços de Pagamento como guarda-chuva regulatório. Gestão, mercado fintech Gestão
2026-09-14 A Tapp da Niubiz aparece como a primeira ESP autorizada a operar. Niubiz, BCRP Infobae
2026-09-15 É descrita a falta de regras homogêneas no serviço de aceitação de pagamentos. Mercado de adquirência Microfinanzas.pe
2026-09-23 A SBS emite uma resolução que referencia instituições intermediárias no ecossistema. SBS, entidades intermediárias Actualidad Civil
2026-10-03 O BCRP aprova a Circular N.° 0026-2026-BCRP. Diretoria do BCRP Actualidad Civil
2026-10-03 São publicados os lineamentos sobre fundos, comissões, contratos e interoperabilidade. Aceitadores, comerciantes, infraestruturas El Peruano, Gestão, Infobae, Forbes Perú
2026-10-03 É definida a entrada em vigor para 1º de janeiro de 2027. BCRP, entidades alcançadas El Comercio, Gestão, Infobae
2026-10-04 A proteção dos fundos dos comerciantes é reafirmada como eixo da regulação. BCRP, comerciantes El Peruano, La República, Infobae
Hitos regulatorios en PerúLínea de tiempo con la norma marco, la aprobación del reglamento y su entrada en vigor.2026-04-012026-10-032027-01-01NormamarcoSistemanacionaldepagamentosCircular 0026Aceitação depagamentosEntra emvigorPeríodo deadequação
Marcos regulatórios no Peru — Sequência normativa desde a norma marco de abril de 2026 até a entrada em vigor do regulamento em janeiro de 2027.

Cadeia de ataque e TTPs

Embora o material não descreva um ataque cibernético, ele permite reconstruir uma cadeia regulatória e operacional que funciona como um fluxo de controle sobre a adquirência digital. O primeiro elo é a afiliação do comerciante, porque o regulamento fixa requisitos mínimos para avaliar e cadastrar os estabelecimentos. Depois vem o recebimento de recursos pelo Aceitador de Pagamentos, sua custódia em contas específicas e a conciliação diária entre saldos e obrigações de liquidação. O último trecho é a transferência final ao comerciante, acompanhada de obrigações de transparência, contratos claros e mecanismos de resolução de disputas.

Do ponto de vista técnico, o eixo de risco não é a exploração de uma vulnerabilidade clássica, mas a falha de segregação patrimonial, a opacidade contratual e o descasamento entre valores arrecadados e valores a liquidar. O regulamento responde a esse risco com controles de separação de contas, uso exclusivo de certas contas para recepção e transferência de recursos, publicação de tarifas e comissões e critérios mínimos sobre comissões e intercâmbio quando uma infraestrutura intervém na operação. A conciliação diária funciona como um controle de integridade operacional e contábil.

O material também mostra uma maturação do modelo de supervisão. O BCRP não se limita a uma definição conceitual do serviço, mas impõe obrigações de governança e exposição de informações. Isso é coerente com um mercado em que pagamentos com QR, cartões e transferências imediatas convivem com múltiplos atores, e onde a interoperabilidade deixa de ser uma aspiração para virar exigência regulatória. A rota de open banking citada pela Ligopay, com um possível modelo de iniciação de pagamentos em uma Fase 4, sugere que esse esquema pode evoluir para um ambiente ainda mais integrado.

TTP Descrição Fonte
Afiliação e avaliação Requisitos mínimos para avaliar e cadastrar comerciantes no serviço. Infobae
Segregação de fundos Custódia de fundos dos comerciantes em contas separadas dos recursos próprios do provedor. El Peruano, La República, Infobae
Conciliação diária Verificação diária entre o saldo da conta arrecadadora e as obrigações de liquidação. El Peruano
Transparência tarifária Publicação de tarifas, comissões e condições contratuais. Infobae, Gestão
Gestão de riscos Regras mínimas para controlar riscos operacionais e de liquidação. Infobae, Gestão
Interoperabilidade Promoção de compatibilidade entre diferentes meios de pagamento e infraestruturas. El Peruano, Gestão, Forbes Perú
Flujo de fondos en la aceptación de pagosDiagrama del recorrido de fondos desde el cliente hasta el comercio con custodia separada.ClienteAceitadorde pagamentosContaarrecadadoraLojistaSeparação de fundosConciliação diáriaLiquidação final
Fluxo de fundos na aceitação de pagamentos — Custódia separada, conciliação diária e liquidação final a lojistas.

Impacto regional

Panorama regional

A mudança regulatória é peruana, mas sua leitura regional é clara: o BCRP está levando o setor de pagamentos digitais a um modelo mais normatizado, com regras comuns para adquirência, arrecadação, transparência e custódia de fundos. Para a região, o caso importa porque estabelece um padrão de supervisão sobre empresas que intermedeiam pagamentos de comerciantes e sobre as infraestruturas que os processam. Também dialoga com a tendência de interoperabilidade e open banking mencionada no material.

A referência a uma futura Fase 4 de iniciação de pagamentos, incluída na análise da Ligopay, sugere uma arquitetura cada vez mais próxima de modelos de pagamento iniciados a partir de contas bancárias ou dinheiro eletrônico, com capacidade de conectar diferentes atores. Nesse cenário, a regulação da aceitação de pagamentos não seria um ponto final, mas uma camada intermediária dentro de uma agenda maior de interoperabilidade. O sinal é que o mercado de pagamentos no Peru já está sendo preparado para uma integração mais profunda entre adquirência, arrecadação, contas e canais digitais.

Peru

O Peru concentra todo o impacto verificável do material. O BCRP aprovou a Circular N.° 0026-2026-BCRP, que cria o Regulamento do Serviço de Aceitação de Pagamentos e estabelece um marco específico para adquirência e arrecadação de fundos no Sistema Nacional de Pagamentos. O alcance inclui provedores de serviços de pagamento e infraestruturas de pagamento, além de seus administradores e participantes diretos e indiretos.

O efeito mais sensível está na administração dos fundos. Os recursos que os aceitadores recebem em nome dos comerciantes devem ser preservados em contas separadas dos próprios recursos, com uso exclusivo para recepção e transferência, e com conciliação diária. A imprensa também relatou que as contas podem estar em empresas do sistema financeiro com classificação não inferior a B+ ou em emissores de dinheiro eletrônico participantes do Sistema LBTR. Esse desenho busca blindar o dinheiro dos comerciantes durante a etapa anterior à liquidação.

Em paralelo, a norma força transparência de mercado. Os contratos devem indicar comissões, condições, prazos de liquidação, responsabilidades e mecanismos de controvérsia. Os administradores de infraestruturas e os aceitadores devem publicar informações relevantes sobre tarifas e comissões. A Forbes Perú acrescentou que as tarifas de intercâmbio, quando houver infraestrutura de pagamento no meio, deverão obedecer a critérios objetivos, transparentes, proporcionais e não discriminatórios. Esse ponto não é menor, porque introduz um critério competitivo que afeta a relação entre adquirentes, aceitadores e infraestruturas.

O calendário de adequação é a outra variável-chave. A vigência foi fixada para 1º de janeiro de 2027 e várias notas destacaram que haverá tempo para adaptar entidades, contratos e processos. Isso significa que o mercado tem um período concreto para alinhar conciliações, segregação de fundos, relatórios operacionais, documentos contratuais e publicação de tarifas. No plano institucional, o regulamento completa a arquitetura aberta pela norma-mãe de abril de 2026.

Argentina

Não foram verificados fatos adicionais para a Argentina no material fornecido.

Chile

Não foram verificados fatos adicionais para o Chile no material fornecido.

Paraguai

Não foram verificados fatos adicionais para o Paraguai no material fornecido.

Bolívia

Não foram verificados fatos adicionais para a Bolívia no material fornecido.

Colômbia

Não foram verificados fatos adicionais para a Colômbia no material fornecido.

Brasil

Não foram verificados fatos adicionais para o Brasil no material fornecido.

México

Não foram verificados fatos adicionais para o México no material fornecido.

EUA

Não foram verificados fatos adicionais para os Estados Unidos no material fornecido.

Uruguai

Não foram verificados fatos adicionais para o Uruguai no material fornecido.

Mapa regional de coberturaGráfico de cobertura por país con Perú como único país con hechos verificados en el material.Cobertura verificável por paísArgentinaChileParaguaiBolíviaPeruColômbiaBrasil
Mapa regional de cobertura — O Peru concentra os fatos verificados; o restante da região não teve material adicional.

Indicadores técnicos

Não foram publicados IOCs técnicos no material disponível. O expediente traz identificadores normativos e regulatórios, como a Circular N.° 0026-2026-BCRP, a Circular N.° 0022-2025-BCRP e a Resolução SBS N.° 02326-2026, mas não inclui domínios, IPs, hashes, amostras, artefatos maliciosos nem indicadores de comprometimento de natureza forense.

Análise para equipes de segurança

Para equipes de segurança, o ponto de partida não é procurar malware, mas revisar a camada operacional e contratual dos fluxos de pagamento. O regulamento do BCRP obriga a separar fundos, conciliar saldos diariamente, dar transparência às comissões e formalizar as condições de serviço. Isso exige controles sobre conciliação contábil, segregação de contas, gestão documental e monitoramento de exceções na liquidação aos comerciantes.

A primeira prioridade é validar se os processos internos distinguem de forma efetiva fundos de terceiros e recursos próprios. Onde existirem contas arrecadadoras, a revisão deve incluir acessos, conciliações automáticas, regras de transferência e alertas por desvios. Se a entidade opera como aceitadora de pagamentos ou depende de terceiros para liquidar vendas de comerciantes, a superfície de risco não está apenas na tecnologia, mas também em tesouraria, compliance e atendimento de reclamações.

A segunda prioridade é contratual. O regulamento exige que os contratos com os comerciantes incluam comissões, prazos, responsabilidades e mecanismos de controvérsia. As equipes que gerenciam fornecedores ou terceiros devem revisar se a documentação vigente já cobre esses pontos ou se precisa de atualização antes de 1º de janeiro de 2027. Qualquer omissão pode virar problema de conformidade, mas também um foco de atrito operacional e reputacional.

A terceira prioridade é a governança de tarifas e de infraestrutura. Se a operação usa uma infraestrutura de pagamento, as tarifas de intercâmbio devem se alinhar a critérios objetivos, transparentes, proporcionais e não discriminatórios. Isso obriga a mapear dependências entre aceitadores, adquirentes, processadores e administradores de infraestrutura. Também abre uma linha de trabalho para detectar conflitos na formação de preços e no acesso a condições equivalentes.

A quarta prioridade é o período de adaptação. A entrada em vigor em janeiro de 2027 não deixa muito espaço para redesenhar sistemas, publicar informações, ajustar conciliações e reescrever contratos. Na prática, o trabalho deve se concentrar em inventário de fluxos, documentação de contas, parametrização de conciliações, revisão de SLAs e evidências de publicação de comissões. Se a organização participa de várias etapas do processo, vale separar responsabilidades por papel regulatório antes da data de corte.

Matriz de controles regulatoriosMatriz con las obligaciones principales del reglamento y su objetivo operativo.ControleDescriçãoEfeitoSegregação de fundosConta exclusiva para fundosMenor risco patrimonialConciliação diáriaSaldo contra obrigaçõesDetecta desvios rapidamenteTransparência tarifáriaComissões e contratos clarosMenos assimetria
Matriz de controles regulatórios — Controles exigidos pelo BCRP para aceitar e liquidar pagamentos digitais.

Perguntas frequentes

O que muda entre a norma-mãe de abril de 2026 e o regulamento de outubro de 2026?

A norma-mãe do Sistema Nacional de Pagamentos criou o guarda-chuva regulatório geral e a figura das Entidades de Serviços de Pagamento. O regulamento de outubro de 2026 desce ao detalhe de uma atividade concreta, a aceitação de pagamentos de comerciantes, e define regras sobre fundos, comissões, contratos e interoperabilidade.

O que os aceitadores de pagamento devem fazer com o dinheiro que recebem dos comerciantes?

Eles devem manter esses recursos em contas separadas dos próprios fundos, com destino exclusivo à recepção e transferência do dinheiro dos comerciantes, e realizar conciliação diária entre o saldo da conta e suas obrigações de liquidação. Essa exigência cruza a seção de contexto e o impacto no Peru.

A quem a regulação do BCRP se aplica?

A provedores de serviços de pagamento que ofereçam ou participem do Serviço de Aceitação de Pagamentos e também às infraestruturas de pagamento, com seus administradores e participantes diretos e indiretos. A cobertura jornalística acrescenta que vale para empresas que processam pagamentos por cartões, QR, pagamentos imediatos e outros canais.

Quais elementos contratuais os comerciantes deverão ver antes de janeiro de 2027?

Os contratos deverão indicar com clareza as condições do serviço, as comissões aplicáveis, os prazos de liquidação, as responsabilidades de cada parte e os mecanismos de atendimento de controvérsias. Essa obrigação aparece junto com a publicação de tarifas e com os requisitos mínimos sobre afiliação e reclamações.

Quais prazos de vigência e adaptação a imprensa informou?

A entrada em vigor foi fixada para 1º de janeiro de 2027. Várias coberturas, como El Comercio, Gestión, La República e Infobae, também apontaram que haverá um período de adaptação para que as entidades incluídas ajustem seus processos antes dessa data.

Limitações do material

O material não inclui o texto integral da Circular N.° 0026-2026-BCRP, então não é possível reconstruí-la artigo por artigo nem detalhar exceções normativas específicas além do que foi divulgado pelas notas jornalísticas e legais disponíveis. Também não há informação oficial verificável sobre sanções, limites quantitativos de capital, métricas de supervisão ou cronogramas internos de implementação por tipo de entidade.

Não foram verificados IOCs técnicos, incidentes de segurança, vítimas, atribuições nem campanhas maliciosas associadas ao objeto desta investigação. Os únicos identificadores disponíveis são normativos. No plano regional, apenas o Peru traz fatos concretos; os demais países da estrutura de impacto regional não oferecem material verificável no expediente fornecido.

Línea de tiempo normativa complementariaCronología con norma marco, autorización de ESP y reglamento de aceptación de pagos.2026-042026-092026-10RegulamentogeralSistemanacionalPrimeira ESPautorizadaCircular0026Aceitaçãopagamentos
Linha do tempo normativa complementar — Normas anteriores e posteriores que contextualizam o regulamento de aceitação de pagamentos.

Fontes

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