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Peru fixa prazos para fintechs sob o BCRP

BCRP definiu um cronograma para fintechs que operam como provedoras de pagamentos concluírem a autorização entre junho e dezembro de 2026.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA17 de jul. de 20262 min de leitura

O Banco Central de Reserva do Peru definiu um cronograma para que as fintechs que precisam de autorização como provedoras de serviços de pagamento concluam o processo entre junho e dezembro de 2026, conforme o volume de suas operações.

O Banco Central de Reserva do Peru, BCRP, definiu um cronograma para que as empresas fintech que precisam de autorização para atuar como provedoras de serviços de pagamento concluam o processo entre junho e dezembro de 2026, de acordo com o volume de suas operações.

O marco temporal abre uma nova etapa de adaptação para esse segmento do mercado peruano, que passará a ser supervisionado sob esse modelo. A sequência estabelecida pelo BCRP organiza os prazos de encerramento do processo conforme o porte operacional de cada entidade, criando uma janela objetiva para a regularização.

Ao mesmo tempo, a discussão regulatória no Peru também alcança os modelos de Banking as a Service, segundo o novo regulamento da SBS divulgado pelo El Peruano. Esse arcabouço impõe exigências específicas para bancos e fintechs que participam dessas estruturas, em um cenário em que cumprimento e supervisão começam a convergir sobre mais atores do sistema.

Para o ecossistema financeiro e tecnológico, a combinação entre o regulamento de Banking as a Service e o cronograma do BCRP deixa dois prazos visíveis na agenda local. De um lado, as fintechs que operam como provedoras de serviços de pagamento precisam conduzir seu processo de autorização dentro da janela prevista para 2026. De outro, bancos e fintechs ligados a modelos BaaS passam a estar abrangidos por um marco normativo que, segundo a cobertura de El Peruano, redefine as obrigações que precisam cumprir.

A Gestão informou ainda que mais de 50 fintechs seriam supervisionadas pelo BCRP, o que amplia o alcance prático dessa transição regulatória no país.

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