BCB 766 muda o MED do Pix no Brasil
Brasil atualizou o Manual Operacional do DICT do Pix, com mais rastreio, prazo de resposta de 80 dias e ajustes no MED 2.0.
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 766, que divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT do Pix e reorganiza o cronograma de entrada em vigor das mudanças por meio da Instrução Normativa nº 767. O centro da atualização está na segurança: o Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa a operar com rastreamento em camadas para seguir o caminho do dinheiro para além da primeira conta recebedora, enquanto o prazo para responder a devoluções suspeitas de fraude sobe de 30 para 80 dias, com vigência escalonada entre 10 de agosto, 1º de setembro e, em alguns ajustes de notificação, 26 de outubro de 2026.
Resumo executivo
O Banco Central do Brasil atualizou, em julho de 2026, o núcleo técnico do Pix com a Instrução Normativa BCB nº 766, que divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT e revoga a norma anterior, a IN nº 752. A mudança central é dupla: de um lado, amplia o rastreamento de valores do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED 2.0, para camadas sucessivas de transferências derivadas de uma transação raiz; de outro, estende de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções suspeitas de fraude, com entrada em vigor escalonada, depois ajustada pela IN nº 767.
A análise do material mostra que o regulador não criou novas tarifas nem alterou a experiência básica de quem abre uma reclamação. O que mudou foi a capacidade de as instituições participantes responderem a fraudes com mais informação técnica, mais tempo de análise em alguns cenários e mais rastreabilidade sobre contas e titulares. Em paralelo, o Banco Central informou que o MED 2.0 já estava em produção desde maio de 2026, enquanto parte das novidades operacionais ligadas às notificações de infração e à comunicação entre instituições foi empurrada para outubro de 2026.
O contexto que explica esse ajuste é direto. O material consolidado descreve um ecossistema de fraude com forte incidência sobre Pix, WhatsApp, engenharia social, phishing e malware móvel. As cifras citadas por Febraban, O POVO+, Jundiagora, Fenasbac e outras coberturas mostram prejuízos crescentes, milhões de tentativas de fraude e uma taxa de devolução ainda baixa em relação ao valor desviado. Soma-se a isso um repertório criminoso cada vez mais amplo, que vai de falsas centrais bancárias e aluguel fantasma a campanhas que usam IA para imitar vozes, anúncios falsos com benefícios supostos, cobranças apócrifas da Receita Federal e trojans para Android capazes de interceptar credenciais e SMS.
O efeito técnico da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT e da IN nº 767 é, portanto, defensivo. O Banco Central tenta melhorar a recuperação de recursos, mapear transferências fragmentadas entre vários bancos, centralizar sinais sobre CPFs e CNPJs associados a fraude e obrigar as instituições a revisar melhor chaves Pix e respostas a devoluções. A atualização também convive com outras medidas regulatórias e operacionais, como alertas de golpe a clientes, discussão sobre controle de mensagens ofensivas ou ameaçadoras dentro das transações e o desenvolvimento de um indicador centralizado de probabilidade de fraude com machine learning.
Contexto e antecedentes
A evolução recente do Pix precisa ser lida sobre uma base de fraude que já era alta antes das novas normas de 2026. O material atribui à Febraban mais de 1,8 milhão de tentativas de golpes não Pix em 2022, alta de 200% sobre 2021, e mais de R$ 2,5 bilhões em prejuízos por fraudes financeiras em 2023. Mais adiante, outra série de reportagens citadas por Jundiagora fala em R$ 10,1 bilhões em perdas bancárias em 2024, dos quais R$ 2,7 bilhões vieram de fraudes com Pix, e em um universo mais recente de mais de 24 milhões de brasileiros atingidos por golpes com Pix ou boletos entre julho de 2024 e junho de 2025, com prejuízo total de R$ 29 bilhões.
As coberturas especializadas concordam que a recuperação do dinheiro está longe de ser automática. O POVO+ citou um levantamento segundo o qual, para cada R$ 100 roubados em golpes via Pix, as instituições devolvem, em média, apenas R$ 8,90. O Banco Central, em nota explicativa reproduzida por Diário do Comércio, reforçou que o MED é o mecanismo oficial para tentar recuperar valores enviados em fraude, golpe ou crime, mas que a devolução não é garantida. Esse ponto é central para entender por que a atualização normativa busca ampliar o rastreamento e a coordenação entre participantes.
A lógica do MED 2.0 amplia o horizonte da análise. Migalhas descreve que o DICT é parte central da rede de segurança do Pix porque permite identificar rotas de escoamento de recursos por meio de notificações de infração entre instituições e coordenar bloqueios e devoluções sequenciais. A mesma cobertura explica que a funcionalidade de Recuperação de Valores não se limita à relação bilateral entre pagador e primeiro recebedor, mas abrange todo o fluxo de transferências derivadas de uma transação raiz. Finsiders Brasil acrescenta que o desenho busca reduzir falsos positivos, rastrear laranjas e centralizar informações sobre CPFs e CNPJs ligados a fraude.
Em paralelo à camada regulatória, o Banco Central também vem testando respostas complementares. Valor Econômico informou que o BC pretende desenvolver um indicador de probabilidade de fraude calculado em tempo real com machine learning e disponibilizado às instituições participantes. A Folha de S.Paulo vinculou essa iniciativa ao Relatório de Gestão do Pix 2023-2025, que também menciona medidas para impedir o uso do campo de mensagens do Pix para ameaças e ofensas. Terra informou que, em 2025, o sistema processou cerca de 80 bilhões de operações via Pix, por mais de R$ 35 trilhões, com aproximadamente 148 milhões de pessoas físicas e 12,8 milhões de empresas realizando ou recebendo ao menos uma transferência.
Tabela de fatos-chave
| Data | Fato | Fonte | Confiança |
|---|---|---|---|
| 2026-07-27 | A IN BCB nº 766 divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT e revoga a IN nº 752. | LegisMap, Cadoc.ai | Confirmed |
| 2026-07-27 | A versão 8.5 introduz novos atributos em notificações de infração, como TransactionDepth, e ajustes no MED e na Recuperação de Valores. | Cadoc.ai | Confirmed |
| 2026-07-27 | O manual atualiza fluxos operacionais, limites de API, protocolos de segurança e mecanismos de solicitação de reembolso. | RegAlert.today | Confirmed |
| 2026-07-30 | A IN BCB nº 767 altera a IN nº 766 e ajusta prazos de entrada em vigor. | LegisMap, Okai, Cadoc.ai | Confirmed |
| 2026-07-31 | A Finsiders informa que o MED 2.0 já estava em produção desde maio de 2026. | Finsiders Brasil | Confirmed |
| 2026-08-06 | O TechTudo reporta que o Pix incorpora novo rastreio para contas laranja e muda o MED. | TechTudo | Confirmed |
| 2026-08-06 | O Hoje informa que o prazo de contestação do MED passa de 30 para 80 dias. | O Hoje | Confirmed |
| 2026-08-11 | Diário do Comércio esclarece que o MED é oficial, mas não garante devolução. | Diário do Comércio | Confirmed |
| 2026-08-11 | O BC explicou que, a partir de 26 de outubro de 2026, algumas notificações de infração passarão a incluir informação sobre a camada do fluxo. | Diário do Comércio | Confirmed |
| 2026-08-10 | Valor Econômico informa que o BC avalia um indicador centralizado de probabilidade de fraude com IA. | Valor Econômico | Confirmed |
| 2026-08-10 | A Folha de S.Paulo vincula o indicador ao Relatório de Gestão do Pix 2023-2025. | Folha de S.Paulo | Confirmed |
| 2026-08-22 | O CERT.br recomenda cortar contato, preservar provas e abrir MED após um golpe via Pix. | CERT.br, M2Works | Confirmed |
Cronologia da operação
| Data | Evento | Ator/vetor | Fonte verificada |
|---|---|---|---|
| 2026-05-11 | O MED 2.0 entra em produção, segundo esclarecimento citado pela imprensa. | Banco Central, MED 2.0 | Diário do Comércio |
| 2026-07-27 | É publicada a IN BCB nº 766 e a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT. | Banco Central, DICT | LegisMap, Okai, Detectei |
| 2026-07-30 | É editada a IN BCB nº 767 para alterar datas de entrada em vigor de parte do pacote. | Banco Central | LegisMap, Okai, Cadoc.ai |
| 2026-08-10 | Começa a aplicação do novo monitoramento ligado ao rastreamento de contas laranja. | Pix, instituições participantes | TechTudo, TV Sim Brasil |
| 2026-09-01 | Entra em vigor a ampliação do prazo para contestar devoluções do MED para 80 dias. | MED, participantes recebedores | LegisMap, O Hoje, Diário do Comércio |
| 2026-10-26 | Algumas notificações de infração passam a incluir a camada do fluxo relacionada à notificação. | Banco Central, instituições | Diário do Comércio |
Cadeia de ataque e TTPs
A atualização normativa do Pix não responde a uma única técnica de abuso, mas a um conjunto de vetores que se repetem e se combinam. O padrão dominante que aparece na pesquisa é o de engenharia social apoiada por mensageria instantânea, chamadas falsas, anúncios patrocinados, sites clonados e, cada vez mais, uso de IA para reforçar a credibilidade do golpe. A cadeia costuma terminar em uma transferência Pix, mas o engano anterior varia. Às vezes é uma falsa central bancária. Em outros casos, aluguel inexistente, renegociação de dívida, benefício público falso ou cobranças apócrifas de órgãos oficiais.
O MED 2.0 foi desenhado justamente para responder a uma realidade em que o dinheiro nem sempre fica na primeira conta que recebe o Pix fraudulento. Finsiders Brasil e Folha Jundiaiense explicam que a nova arquitetura permite mapear a árvore de transações derivadas de uma transação raiz e pedir bloqueios fracionados em vários bancos, de modo que a soma alcance o valor original mesmo quando o dinheiro já foi dispersado. Isso importa porque criminosos fragmentam os recursos para dificultar rastreamento e restituição.
As notificações de infração são o mecanismo de coordenação. Migalhas destaca que o DICT permite identificar rotas de escoamento de recursos e coordenar bloqueios e devoluções sequenciais entre instituições. A versão 8.5 adiciona um campo de profundidade no grafo, TransactionDepth, para indicar a camada a que a notificação pertence. Diário do Comércio informou que essa informação passará a constar, a partir de 26 de outubro de 2026, nas notificações enviadas ao participante que detém a conta do potencial fraudador.
A tática criminal, por sua vez, continua com forte componente humano. Correio do Povo cita estudos que atribuem cerca de 40% das fraudes financeiras no Brasil à engenharia social, com variantes como falsas centrais, suplantação de funcionários bancários e falsas operações policiais. A Super Rádio Tupi acrescenta que criminosos compram tráfego online, adquirem bases de dados e usam IA para refinar mensagens e anúncios antes de fechar a captura com o pagamento financeiro. O material também relata casos em que são usados dados pessoais reais, como CPF e data de nascimento, para simular atendimento individualizado.
| TTP | Descrição | Fonte |
|---|---|---|
| Engenharia social com falsa central | Ligações ou contatos que simulam o banco para induzir credenciais ou transferências. | CERT.br, FolhaBV, Migalhas |
| Phishing com domínios clonados | Sites falsos que imitam órgãos como a Receita Federal e geram cobranças via Pix. | Tecmundo |
| Uso de IA para suplantação | Manipulação de imagem e voz de lideranças políticas para ganhar confiança. | Metropoles |
| Aluguel fantasma | Publicação de imóveis com valores muito abaixo do mercado, contratos falsos e pagamento antecipado via Pix. | Metropoles, Brasil em Folhas |
| Contas de aluguel e muleio | Abertura ou uso de contas em nome de vítimas para movimentar dinheiro e ocultar beneficiários reais. | Pagamentos Pix |
| Trojans bancários Android | Apps maliciosos que roubam credenciais, interceptam SMS e liberam transferências fraudulentas. | Pagamentos Pix, Malwarebytes, Livecoins |
| Fragmentação de fundos | Dividir o dinheiro em várias transferências para dificultar o rastreamento e depois bloquear por camadas. | Finsiders Brasil, Folha Jundiaiense |
Impacto regional
Panorama regional
O impacto regional da mudança se concentra no Brasil, porque é ali que Pix, DICT e MED formam um ecossistema operacional próprio. Os demais países do bloco não apresentam fatos verificáveis adicionais no material fornecido. Dentro do Brasil, a reforma afeta bancos, fintechs, adquirentes, provedores de serviços de pagamento, comerciantes com alto volume de Pix e equipes antifraude, que terão de ajustar conciliação, resposta a notificações e validação de identidades.
Brasil
O Brasil concentra a mudança regulatória e o restante dos países do relatório não tem cobertura factual adicional no material pesquisado. A Instrução Normativa BCB nº 766 e seu ajuste posterior, a IN nº 767, reorganizam a entrada em vigor das mudanças no Manual Operacional do DICT em dois grandes blocos: 10 de agosto, para o rastreamento e o monitoramento inicial, e 1º de setembro, para a ampliação do prazo de contestação do MED. Parte dos ajustes operacionais ligados às notificações de infração foi transferida para 26 de outubro.
A leitura das fontes permite separar três camadas. A primeira é a regulatória, com a versão 8.5 do manual e a revogação da IN nº 752. A segunda é a técnica, onde entram atributos de rastreamento, validação de CPF e CNPJ na Receita Federal ao registrar ou alterar chaves Pix, regras para o Pix Automático em caso de erros operacionais e uma estrutura de notificação capaz de refletir a profundidade da transação. A terceira é a antifraude, com o MED 2.0, a possibilidade de rastrear recursos em camadas e o uso de sinais centralizados para sustentar decisões de bloqueio ou devolução.
Ao mesmo tempo, a pressão do fraude é nacional e concreta. Os dados reunidos pela imprensa econômica e por estudos setoriais mostram aumento forte das perdas, percentual baixo de recuperação efetiva e uma variedade de golpes que já não depende só da suplantação telefônica. Há fraude com Pix em falsas renegociações de dívida, em anúncios de aluguel, em cobranças por benefícios inexistentes, em mensagens que exploram programas públicos, em lojas que recebem comprovantes adulterados, em contágio via WhatsApp e em ataques que usam malware para capturar credenciais ou SMS. Isso explica por que o BC também impulsiona alertas de golpe a clientes e um indicador centralizado de probabilidade de fraude com IA.
Na prática, a gestão de risco deixa de ser só transacional. As instituições terão de consolidar processos de verificação de chaves, análise de padrões atípicos, conciliação detalhada, rastreabilidade de pedidos e resposta a notificações de infraestrutura e recuperação. A Revista Empreende alerta que comerciantes e plataformas também precisam de registros mais finos, porque o fluxo de rastreamento pode alcançar contas posteriores, não apenas a primeira recebedora. Finsiders acrescenta um ponto jurídico: se as instituições não estruturarem bem o fluxo de aceite ou recusa de devoluções, podem ficar expostas a ações de vítimas e de recebedores afetados por estornos.
Indicadores técnicos
Não foram publicados IOCs clássicos, como hashes, IPs ou domínios únicos atribuíveis a um único ator, no material consolidado. O que é verificável nesta apuração são indicadores operacionais e regulatórios, úteis para monitoramento de fraude e compliance.
| Tipo | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Data de vigência 1 | 10 de agosto de 2026 | LegisMap, TechTudo |
| Data de vigência 2 | 1º de setembro de 2026 | LegisMap, O Hoje |
| Data de vigência 3 | 26 de outubro de 2026 | Diário do Comércio |
| Prazo MED anterior | 30 dias | O Hoje, Diário do Comércio |
| Novo prazo MED | 80 dias | O Hoje, Diário do Comércio, Finsiders Brasil |
| Janela de análise institucional | até 7 dias | Finsiders Brasil, Conta Azul |
| Prazo de devolução possível com saldo disponível | até 11 dias após a contestação | Conta Azul |
| Novo campo de notificação | TransactionDepth, profundidade no grafo | Cadoc.ai |
Análise para equipes de segurança
A atualização do Pix obriga a separar prevenção, detecção e resposta. Na prevenção, o primeiro ajuste é de identidade. A versão 8.5 do Manual Operacional do DICT incorpora a validação de CPF e CNPJ em bases da Receita Federal no momento de registrar ou alterar chaves Pix, o que torna mais rígida a higiene do diretório. Para bancos, fintechs e PSPs, isso exige depurar processos de onboarding e troca de chave, porque uma validação ruim pode abrir espaço para contas usadas como etapa intermediária em fraudes.
Na detecção, o foco não pode ficar só na transação individual. O material mostra que a fraude se fragmenta entre várias instituições e várias contas. O MED 2.0 e o rastreamento em camadas permitem seguir a rota do dinheiro e pedir bloqueios fracionados, mas essa capacidade depende de equipes operando regras de alerta sobre comportamentos atípicos, concentração incomum de destinatários, velocidade de dispersão dos fundos e coincidência com padrões de golpe conhecidos. Os casos judiciais citados em RRR Advogados e Correio Braziliense mostram que a ausência de bloqueios preventivos ou de reação no tempo certo pode terminar em condenações contra bancos.
Na resposta, a prioridade operacional é coordenar os tempos. O sistema entra numa fase em que algumas regras valem desde 10 de agosto, outras desde 1º de setembro e certas notificações só mudam em 26 de outubro. Isso obriga a mapear dependências entre tecnologia, jurídico, atendimento ao cliente e prevenção de fraude. Se uma instituição atualiza apenas a frente de atendimento, mas não seus fluxos internos de contestação, bloqueio e devolução, ficará exposta a uma pressão dupla, a da vítima que pede recuperação e a do recebedor afetado por um estorno que contesta a operação.
A superfície de ataque também é humana. As orientações do CERT.br e da M2Works são diretas: diante de uma suspeita de golpe, é preciso cortar o contato, entrar no aplicativo oficial, localizar a transação, registrar a contestação como fraude ou engenharia social, pedir a abertura do MED e preservar provas. Para equipes de segurança e fraude, isso se traduz em duas tarefas concretas. A primeira é treinar usuários e call centers para não validarem pedidos por canais não oficiais. A segunda é garantir que a evidência chegue íntegra ao back office, com mensagens, links, comprovantes e trilhas de acesso.
Na priorização, três vetores exigem mais urgência. Um, falsas centrais e suplantação de instituições, porque ainda concentram muitos casos e se apoiam em engenharia social de baixo custo. Dois, ataques com dados reais e suportes visuais, como o golpe do Desenrola ou campanhas que usam IA, porque elevam a taxa de confiança da vítima. Três, malware móvel e contas comprometidas, porque deixam uma marca mais difícil de reverter e podem viabilizar transferências em tempo real. Nos três casos, o objetivo operacional deve ser conter a fragmentação do dinheiro e elevar a qualidade da resposta nas primeiras horas.
Perguntas frequentes
O que mudou exatamente no Pix entre agosto e outubro de 2026?
Mudou o marco operacional do DICT e do MED em três datas. Em 10 de agosto começou o novo monitoramento ligado ao rastreamento de contas laranja. Em 1º de setembro, o prazo para contestar devoluções do MED foi ampliado para 80 dias. E em 26 de outubro algumas notificações de infração passaram a incluir mais detalhe sobre a camada do fluxo, segundo o Banco Central.
A nova versão do MED dá mais tempo para a vítima pedir devolução?
Não. Segundo a Revista Fórum e a Finsiders Brasil, o prazo de até 80 dias para a vítima solicitar a abertura do MED já existia. O que passou para 80 dias foi o tempo para o recebedor ou a instituição contestar uma devolução suspeita de fraude. A mudança afeta a resposta interna do sistema.
Qual é a relação entre o rastreamento em camadas e os golpes no WhatsApp?
O rastreamento em camadas responde a fraudes que não terminam na primeira transferência. O material mostra que muitos golpes usam o WhatsApp como vetor inicial e o Pix como etapa final, e que o dinheiro costuma ser fragmentado em várias contas. Por isso o MED 2.0 busca seguir a rota completa, e não só o primeiro giro.
O que bancos e fintechs precisam fazer com as novas regras?
Precisam validar melhor CPF e CNPJ nas chaves Pix, responder notificações dentro de novos prazos, preparar conciliação detalhada e sustentar bloqueios fracionados entre várias instituições. Além disso, se identificarem transações atípicas, terão de trabalhar com alertas de golpe e com processos que suportem disputas judiciais de vítimas e recebedores.
Quais tipos de fraude aparecem com mais força no material?
Aparecem falsas centrais bancárias, aluguel fantasma, golpes do Desenrola, phishing que imita a Receita Federal, anúncios com IA e trojans bancários para Android. Todos têm o mesmo desfecho: induzem o usuário a transferir via Pix ou permitem transferências fraudulentas a partir de dispositivos ou contas comprometidas.
O Banco Central considera que o Pix teve sua infraestrutura central comprometida?
Não. Segundo o Olhar Digital, o Banco Central afirmou que a infraestrutura central do Pix nunca sofreu um ataque bem-sucedido. O problema que a IN nº 766 enfrenta não é uma queda do sistema, mas a exploração fraudulenta dos fluxos por engenharia social, contas de aluguel, phishing e malware.
Limitações do material
A pesquisa não traz o texto integral da Instrução Normativa BCB nº 766 nem da nº 767, então este informe reconstrói seus efeitos a partir de coberturas especializadas e descrições técnicas secundárias. Também não há IOCs clássicos atribuíveis a um ator único, nem dados suficientes para afirmar com precisão como cada validação técnica é implementada internamente em todos os participantes.
Não foram verificados fatos adicionais para Argentina, Chile, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, México, Estados Unidos ou Uruguai. A cobertura factual disponível se concentra no Brasil e em sua infraestrutura Pix. O indicador de probabilidade de fraude com IA aparece como projeto em desenvolvimento, sem cronograma de implantação confirmado no material.
Quanto à evolução do MED 2.0, parte das fontes o apresenta como já em produção desde maio de 2026, mas o trecho disponível não detalha os dispositivos normativos concretos que ativam cada fase. Por isso, este informe mantém a atribuição temporal exata quando ela foi verificada e trata como operacional a diferença entre produção prévia e vigência escalonada dos ajustes posteriores.
Fontes
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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 766, DE 27.07.2026legismap.com.br· LegisMap
- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 767, DE 30.07.2026legismap.com.br· LegisMap
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