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SBS do Peru determina prazo de 24 horas para bancos

A Resolução SBS N.º 01741-2026 amplia exigências de transparência e atendimento ao usuário para bancos

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

A Superintendência de Banca, Seguros e AFP do Peru publicou a Resolução SBS N.º 01741-2026, que altera o Regulamento de Gestão de Conduta de Mercado e obriga bancos, caixas e financeiras a divulgar publicamente, em até 24 horas após tomarem conhecimento de um incidente, eventos de cibersegurança ou de continuidade de negócios que afetem seus clientes.

A Superintendência de Banca, Seguros e AFP do Peru publicou a Resolução SBS N.º 01741-2026, que altera o Regulamento de Gestão de Conduta de Mercado e amplia as obrigações de bancos, caixas e financeiras em transparência, atendimento ao usuário e gestão de incidentes operacionais e de cibersegurança.

Divulgação pública em 24 horas

A nova regra determina que as instituições financeiras comuniquem publicamente, por meio de veículos de grande alcance, incidentes de cibersegurança ou de continuidade de negócios que afetem saldos, linhas de crédito ou serviços financeiros, no prazo de 24 horas a partir do momento em que tomarem conhecimento do evento. Segundo a análise divulgada pela Nivel4 com base no comunicado oficial da SBS, isso inclui interrupções em canais de atendimento, incidentes de cibersegurança que atinjam usuários e outros eventos que causem prejuízos econômicos.

Além dessa comunicação pública, nos casos que não envolvam interrupção de canais, a norma determina que as entidades também informem diretamente os usuários afetados em até dez dias úteis, explicando o incidente e as medidas adotadas.

Prazos de adaptação e medidas imediatas

Em seus canais oficiais, a SBS afirmou que as novas regras buscam reforçar a proteção dos usuários financeiros e incluem a obrigação de informar de forma tempestiva incidentes que possam afetá-los, como falhas em canais de atendimento ou eventos de cibersegurança. O material de divulgação do órgão também destaca que as mudanças têm como objetivo melhorar a transparência, o atendimento ao cliente e a resposta a incidentes em benefício dos usuários.

A maior parte das alterações ao regulamento passa a valer 360 dias após a publicação no Diário Oficial El Peruano, período em que as instituições deverão ajustar processos, plataformas e sistemas. Duas medidas, no entanto, entram em vigor imediatamente, a partir do dia seguinte à publicação, a obrigação de oferecer uma alternativa de atendimento humano quando houver sistemas automatizados e a emissão gratuita de comprovantes de regularização de dívidas, quando solicitados pelo usuário.

Alcance regulatório mais amplo

Um boletim jurídico corporativo divulgado em redes sociais apontou que a Resolução SBS N.º 01741-2026 também altera o Regulamento de Comissões e Despesas do Sistema Financeiro, com impacto na estrutura de cobranças e tarifas aplicadas a produtos e serviços financeiros. O mesmo material relaciona a norma à gestão integral de incidentes operacionais e de cibersegurança associados a comissões e despesas.

Na mesma linha, um comentário divulgado pela LP Direito a partir de um estudo especializado em direito financeiro afirmou que a resolução busca fechar lacunas observadas na prática sobre como contingências que geram prejuízos econômicos são informadas e tratadas, incluindo incidentes que afetam saldos e linhas de crédito.

Um resumo normativo divulgado pela Microfinanzas.pe incluiu essa resolução em um pacote mais amplo de normas recentes da SBS, ao lado da regulamentação do modelo Banking-as-a-Service e da incorporação de conceitos como ativos tokenizados e blockchain, o que sugere uma estratégia mais ampla de supervisão de riscos tecnológicos e digitais no sistema financeiro peruano.

Fontes

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