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SBS consulta regras para pagamentos à AFP

SBS abriu consulta sobre aportes às AFP e ajustou o marco prudencial e contábil das EAF, com exigências de cibersegurança.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

A Superintendência de Banca, Seguros e AFP publicou um projeto normativo que ajusta o marco prudencial e contábil para as Empresas Administradoras de Fondos e abriu consulta para que bancos, financeiras e carteiras digitais atuem no pagamento de aportes às AFP, com exigências de risco operacional, continuidade, segurança e cibersegurança.

Atualização 21 de agosto de 2026: A SBS esclareceu que a Resolução SBS N.° 02052-2026 foi publicada em Lima em 14 de agosto de 2026. Além disso, o El Comercio confirmou que o projeto busca adequar o marco prudencial e contábil das Empresas Administradoras de Fondos, ampliando o regime contábil aplicável e vinculando-o às novas regras para entidades financeiras e de seguros que administrem fundos de pensão.

A Superintendência de Banca, Seguros e AFP publicou um projeto normativo que ajusta o marco prudencial e contábil aplicável a empresas do sistema financeiro e do setor de seguros autorizadas a operar como Empresas Administradoras de Fondos. Ao mesmo tempo, abriu consulta sobre uma proposta para que bancos, financeiras e carteiras digitais possam atuar como intermediários no pagamento de aportes às AFP, sob exigências de risco operacional, continuidade operacional, segurança da informação e cibersegurança.

¿Qué dispuso la SBS con la Resolución SBS N.° 02052-2026?

A resolução determina a publicação do projeto normativo e fixa um prazo de quinze dias corridos, contado a partir do dia seguinte à sua publicação em El Peruano, para receber comentários e observações do público. Segundo a Andina, a divulgação alcança empresas do sistema financeiro e segurador que tenham uma linha de negócios adicional e também altera o Manual de Contabilidade para Carteiras Administradas, o Manual de Contabilidade para Empresas do Sistema Financeiro e o Plano de Contas para o Sistema Segurador.

O El Comercio informou que o objetivo é adequar o marco regulatório prudencial e contábil para garantir o funcionamento adequado das Empresas Administradoras de Fondos. A RPP acrescentou que o projeto busca permitir que bancos e seguradoras concorram com as AFP na administração de fundos de pensão, com padrões prudenciais e contábeis específicos, atualização de procedimentos contábeis e políticas de gestão de riscos alinhadas às melhores práticas internacionais.

¿Cómo cambia el pago de aportes a las AFP?

A proposta permite que bancos, financeiras e carteiras digitais atuem como intermediários no pagamento de aportes previdenciários, incluindo a participação de empregadores, trabalhadores com vínculo formal, autônomos e terceiros por meio de carteiras digitais, outros aplicativos digitais, caixas corresponsáveis e mecanismos de pagamento inovadores. A República detalhou que a habilitação se apoia expressamente no artigo 16 da Lei 32123, Lei de Modernização do Sistema Previdenciário Peruano, e incorpora um novo artigo no Compêndio de Normas Regulamentares do SPP.

A mesma nota informa que as instituições intermediárias são as entidades de serviços de pagamento previstas na Circular N.° 0022-2025-BCRP. Para participar, terão de assinar convênios com as Empresas Administradoras de Fondos, estabelecer condições e prazos do serviço e transferir os recursos arrecadados até o segundo dia útil seguinte ao pagamento. Também assumirão responsabilidades sobre recebimento, validação, registro, custódia e transferência dos aportes.

¿Qué exigencias de control y ciberseguridad se imponen?

As entidades que oferecerem esses serviços deverão cumprir as disposições da SBS sobre gestão de risco operacional, continuidade operacional, segurança da informação e cibersegurança aplicáveis aos serviços que prestarem. Esse ponto acompanha a mensagem que a própria SBS vem sustentando sobre o crescimento dos serviços financeiros digitais e a necessidade de reforçar os mecanismos de autenticação para validar com mais segurança a identidade dos usuários diante do aumento das fraudes digitais.

Esse frente regulatório avança em paralelo a outras medidas recentes do supervisor. A SBS também alterou seu Regulamento de Infrações e Sanções, com novas multas para bancos, AFP e seguradoras, e atualizou o esquema para consolidar suas competências de controle e sincronizar o regime sancionador com as exigências recentes do setor financeiro supervisionado.

¿Qué otros cambios recientes hizo la SBS?

A SBS aprovou novas medidas para reforçar a proteção do dinheiro dos poupadores. Segundo a Andina, o Fundo de Seguro de Depósitos deve manter uma reserva-alvo entre 8% e 10% do total estimado de depósitos segurados, a cobertura vigente protege até 122.000 soles por depositante no período de junho a agosto de 2026, e o indicador de reserva deve ser calculado e publicado mensalmente, com revisão da faixa-alvo a cada quatro anos ou antes, se surgirem novos riscos.

Em paralelo, o regulador também vem estabelecendo obrigações ligadas à inteligência artificial. Com a entrada em vigor do Decreto Supremo 115-2025-PCM, que regulamenta a Lei N.° 31814 sobre sistemas de IA no Peru, as empresas que desenvolvem, implementam ou operam sistemas de IA, incluindo as que os usam em finanças e fintech para scoring de crédito, avaliação de risco e detecção de fraude, devem cumprir obrigações de documentação, transparência, avaliação de impacto e supervisão humana. O SRPM Abogados informou ainda que em 10 de setembro de 2026 vence o prazo de um ano para que os desenvolvedores e implementadores privados de IA em economia e finanças, entre outros setores, se adequem a essas obrigações.

Fontes

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