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Parlacen leva lei regional contra cibercrime

Parlacen apresentou no Panamá uma lei regional contra a ciberdelinquência para países do SICA, com foco em fraude

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

O Parlamento Centro-Americano apresentou no Panamá uma lei marco regional contra a ciberdelinquência para os países do SICA. O texto busca harmonizar normas e reforçar a cooperação diante de fraude eletrônica, ciberassédio e exploração de menores, enquanto México, Chile, Paraguai e outros países avançam ou travam iniciativas próprias.

O Parlamento Centro-Americano apresentou no Panamá uma lei marco regional contra a ciberdelinquência para os países membros do SICA. A proposta busca harmonizar normas e reforçar a cooperação diante de crimes digitais como fraude eletrônica, ciberassédio e exploração de menores. O texto também foi divulgado como uma referência não vinculante, que cada Estado deverá adaptar ao seu próprio ordenamento interno.

O que propõe o Parlacen?

A iniciativa foi elaborada pela Comissão de Segurança e Justiça do Parlacen, com apoio de especialistas dos países do SICA. Segundo a comunicação institucional do organismo, a lei marco foi pensada como ferramenta para o trabalho parlamentar dos oito Estados-membros. O objetivo é construir, atualizar ou modificar normas especializadas de prevenção e proteção contra crimes informáticos.

TVN Noticias Panamá informou que a proposta foi apresentada em sessão permanente, na Cidade do Panamá, enquanto a Infobae destacou que o documento busca alinhar marcos normativos entre os países da região. Nos dois casos, o foco está em coordenar respostas legais a condutas que hoje atravessam fronteiras com facilidade.

Como anda o restante da região?

México, Chile e Paraguai mostram três ritmos diferentes. No México, a iniciativa de Lei Federal de Cibersegurança foi apresentada no Senado em 30 de abril de 2025 por Luis Donaldo Colosio Riojas e Lucía Trasviña Waldenrath, mas até agosto de 2026 segue em comissões e ainda não há uma lei federal publicada no Diário Oficial da Federação.

Esse projeto mexicano prevê 64 artigos, a criação de uma Agência Nacional de Cibersegurança, um Registro de Infraestruturas Críticas da Informação e a obrigação de nomear um responsável formal por cibersegurança nas organizações alcançadas. A Intercompras acrescentou, com base em estimativas citadas por atores do setor privado, que a norma poderia sair no segundo semestre de 2026, embora essa previsão não tenha confirmação oficial.

No Paraguai, o projeto "Que crea la Ley de Ciberseguridad de la República del Paraguay", Exp. D-2585561, recebeu críticas por sua amplitude. O ABC Color apontou que o texto não define com clareza o que é infraestrutura crítica e mistura funções de cibersegurança, ciberdefesa e persecução penal. A Tribuna acrescentou que o rascunho inclui referências a operações multidomínio e regula redes sociais sob um critério de territorialidade, enquanto comentários nas redes sociais ressaltaram a presença de conceitos como inteligência artificial e nanotecnologia.

O que acontece com a lei de dados no Chile?

O Chile avalia adiar em um ano a entrada em vigor de sua Lei de Proteção de Dados Pessoais, aprovada pelo Congresso em agosto de 2024 e publicada como Lei nº 21.719 em 13 de dezembro de 2024. Segundo o Diario y Radio Universidad de Chile, o governo quer que a futura agência comece a operar em 1º de dezembro de 2026 e que a lei passe a valer em 1º de dezembro de 2027, caso o adiamento seja aprovado.

A discussão ganhou força porque a agência ainda não foi instalada, devido à falta de acordo no Senado sobre seus conselheiros, de acordo com coberturas da ADN Radio, Biobío e El Mostrador. Ao mesmo tempo, a AGPD alertou que uma postergação longa pode prolongar a insegurança jurídica para titulares de dados e empresas, e seu presidente, Marcelo Drago, disse à Cooperativa que o atraso deveria ser, no máximo, de seis meses.

Há também leituras práticas sobre os prazos. A OneTrust lembrou que a lei prevê um período de transição de dois anos e que a vigência plena estava prevista para 1º de dezembro de 2026, enquanto uma análise voltada a empresas SaaS na América Latina informou que esse período termina em 30 de novembro de 2026. O Publimetro acrescentou que, mesmo com um eventual adiamento, as obrigações de governança de dados, registros de tratamento e resposta a incidentes seguirão exigentes para empresas e serviços públicos.

O que acontece nos países sem uma lei integral?

Colômbia, Peru, Bolívia e Equador mostram cenários diferentes, mas nenhum deles tem hoje um projeto integral de cibersegurança comparável ao que o Parlacen promove. Na Colômbia, a imprensa especializada indica que o país segue apoiado na Lei 1273 de 2009, no Decreto 338 de 2022 e na Estratégia Nacional de Cibersegurança 2025 a 2027, embora existam iniciativas parciais para atualizar crimes informáticos e fortalecer a capacidade sancionadora em proteção de dados.

No Peru, o El Peruano destacou que a Estratégia Nacional de Segurança e Confiança Digital identifica a necessidade de uma futura Lei Geral de Cibersegurança para definir responsabilidades de órgãos públicos e operadores de serviços essenciais, mas não detalha um projeto específico em tramitação. Na Bolívia, revisões de imprensa e análises acadêmicas apontam reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal para incorporar crimes informáticos, sem um projeto autônomo de cibersegurança ou de proteção de infraestruturas críticas em discussão parlamentar.

O Equador aparece em um quadro diferente. Ali já está em vigor o Regulamento Geral da Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais, emitido por meio do Decreto Executivo nº 904, como norma complementar vigente para a aplicação prática do marco de dados.

Que outro projeto de dados se prepara na África?

Moçambique anunciou que se prepara para submeter ao Parlamento um projeto de lei de proteção de dados pessoais. As autoridades apresentaram a iniciativa como uma oportunidade para fortalecer direitos dos cidadãos e definir regras mais claras para entidades públicas e privadas no tratamento de informações pessoais, com implicações regulatórias para empresas com presença regional, inclusive as que operam na América Latina.

Fontes

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