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Paraguai ajusta regras de cibersegurança bancária

ASOBAN e a DNIT avançam em um marco com rastreabilidade, autenticação e consentimento para bancos e dados fiscais.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA15 de ago. de 20262 min de leitura

A 2ª Convenção Bancária Paraguai 2026 colocou na mesa a demanda por regras claras de cibersegurança para definir responsabilidades entre bancos, carteiras eletrônicas e plataformas digitais em incidentes informáticos, com foco na proteção do cliente final em todo o país.

A 2ª Convenção Bancária Paraguai 2026 colocou no centro do debate a necessidade de regras de cibersegurança para bancos, carteiras eletrônicas e plataformas digitais, enquanto a DNIT e entidades financeiras paraguaias avançaram em um convênio para que os bancos acessem, com consentimento expresso do contribuinte, declarações juradas tributárias por meio de uma plataforma web integrada ao Marangatu.

Quais responsabilidades pedem definição para incidentes?

A 2ª Convenção Bancária Paraguai 2026 apontou que é preciso deixar claro o que cabe a bancos, carteiras eletrônicas e plataformas digitais quando ocorre um incidente informático, como parte de um esquema de proteção ao cliente final em todo o país.

Em paralelo, a convenção abriu a discussão sobre o impacto da nova Lei de Proteção de Dados no modelo operacional bancário. Segundo o que foi tratado no encontro, essa mudança normativa obriga uma transformação urgente e transversal em cibersegurança e na gestão de riscos tecnológicos dentro das instituições financeiras.

O que o novo esquema entre bancos e fisco incorpora?

O convênio anunciado entre a DNIT e entidades financeiras paraguaias permite que os bancos acessem, com consentimento expresso do contribuinte, as declarações juradas tributárias por meio de uma plataforma web integrada ao Marangatu.

Esse esquema inclui autenticação eletrônica, criptografia, assinatura digital e rastreabilidade completa de cada consulta. De acordo com a DNIT, o sistema vai registrar quem acessou os dados, quando isso ocorreu e com qual autorização, deixando um rastro útil para auditorias futuras e reduzindo o uso de documentação apócrifa na análise de risco de crédito.

A própria DNIT relaciona essa linha de trabalho a controles mais auditáveis na infraestrutura tributária. Em uma resolução geral recente citada por Impuestos Py, a adoção de certificados qualificados de assinatura eletrônica no Marangatu ficou associada à rastreabilidade fiscal de operações em cumprimento da Lei 7411/2024.

Qual agenda compartilhada ASOBAN e DNIT impulsionam para 2026?

A ASOBAN vem destacando em sua agenda 2026 a transformação do sistema financeiro impulsionada pela inteligência artificial, junto com os desafios em cibersegurança e regulação, e esse enfoque coloca o tema no centro da discussão regulatória do setor bancário paraguaio.

O ABC Color informou ainda que a Associação de Bancos do Paraguai realizou a segunda Convenção Bancária como principal encontro do sistema financeiro nacional, com debates sobre cibersegurança e proteção de dados ligados ao futuro do sistema financeiro. Na mesma linha, o veículo lembrou que desde agosto de 2025 existe um convênio formal de cooperação entre a DNIT e a ASOBAN para troca de informações e coordenação de controles.

Osvaldo Serafini, então presidente da ASOBAN, havia classificado esse acordo como "um marco importantíssimo para trocar informação e chegar às pessoas com mais segurança, evitando fraudes". Esse antecedente reforça o eixo de rastreabilidade e coordenação entre fisco e bancos que agora volta à agenda.

Um relatório regional da Pytagua acrescentou que DNIT e ASOBAN assinaram um acordo para criar, a partir de 2027, uma plataforma de compartilhamento seguro de dados fiscais e bancários, em um marco mais amplo que inclui revisão de regimes especiais e regulação de criptoativos para aumentar a arrecadação.

Fontes

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