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Colômbia: SFC publica Circular 007 após terremoto

SFC determinou alívios e reforço no atendimento a clientes afetados pelo desastre. A agenda de ciberresiliência do novo superintendente também avançou.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:4 min de leitura

A Superintendência Financeira da Colômbia publicou a Circular Externa 007, de 26 de agosto de 2026, para reduzir o impacto da situação de desastre sobre consumidores financeiros afetados. A medida alcança as entidades supervisionadas e se soma à troca no comando da instituição, com Pablo Andrés Rivas Herazo já empossado como superintendente.

A Superintendência Financeira da Colômbia publicou a Circular Externa 007, de 26 de agosto de 2026, para reduzir o impacto da situação de desastre sobre consumidores financeiros afetados. A orientação vale para todas as entidades supervisionadas e se insere nas funções de supervisão prudencial e proteção ao consumidor financeiro da autarquia.

O que exige a Circular Externa 007?

A circular determina que os estabelecimentos de crédito exibam de forma clara e visível, em seus sites, agências físicas e aplicativos móveis, os requisitos, prazos, alcance e efeitos dos programas transitórios de alívio. Também estabelece limites para a refinanciamento de créditos afetados, já que o novo prazo da dívida não pode superar o dobro do prazo original restante nem passar de 20 anos, segundo El Colombiano.

Além da resposta operacional ao desastre, as instituições financeiras devem abrir canais e pontos exclusivos para queixas e reclamações das pessoas afetadas, de preferência presencialmente nas áreas impactadas. A Superintendência também reforçou o atendimento célere por meio da Carta Circular 54 de 2026, ao lembrar às entidades supervisionadas a obrigação de aplicar o procedimento de Quejas Exprés.

Como ela se articula com a nova agenda de supervisão?

O pacote regulatório coincide com a chegada de Pablo Andrés Rivas Herazo à Superintendência Financeira, empossado em 26 de agosto de 2026 pelo ministro da Fazenda e Crédito Público. A entidade informou que sua agenda de supervisão inclui gestão de riscos emergentes, ciberresiliência, riscos climáticos e avaliação de novas tecnologias para o sistema financeiro colombiano.

A troca institucional também foi formalizada pelo Decreto 1292 de 2026, que aceitou a renúncia de César Attilio Ferrari Quine e nomeou Rivas Herazo para o cargo. Em paralelo, a Superintendência publicou o Abecé do seguro, Terremoto 2026, como guia para a população sobre apólices e processo de reclamações.

O que acontece no ecossistema financeiro digital?

O debate regulatório na Colômbia também foi marcado pela pressão sobre fintechs e pelos investimentos dos bancos em cibersegurança. Na 60ª Convenção Bancária da Asobancaria, foi informado que os aportes do setor em transformação digital, inovação e cibersegurança cresceram 9 por cento, de 3,3 trilhões de pesos em 2024 para 3,6 trilhões em 2025, com foco em plataformas tecnológicas e serviços terceirizados especializados.

No mesmo encontro, a Indra Group apresentou uma estratégia baseada em inteligência artificial para antecipar e gerenciar fraude financeira e reforçar a segurança da infraestrutura de pagamentos. A empresa também alertou para o aumento da fraude digital na banca colombiana e propôs um modelo 360 graus que cruza informações de segurança e fraude para detectar conexões entre eventos que, isoladamente, poderiam passar despercebidos.

Fora do perímetro da Superintendência Financeira, especialistas citados em uma análise sobre normas financeiras afirmaram que a Circular 001 de 2025 da Superintendência de Indústria e Comércio reforçou as regras de proteção de dados pessoais para o setor fintech. Segundo essa análise, as empresas precisam obter consentimentos separados conforme o uso previsto dos dados, proteger com mais rigor as informações biométricas e explicar ao usuário qualquer decisão automatizada.

O mesmo material sustentou que as fintechs supervisionadas pela Superintendência Financeira estão sujeitas ao Estatuto do Consumidor Financeiro, enquanto as não supervisionadas seguem o Estatuto do Consumidor geral sob fiscalização da SIC, o que deixa dois regimes de proteção no ecossistema digital. Analistas do setor, citados em outro especial republicado, acrescentaram que persistem lacunas na capacidade de auditar sistemas de IA que processam dados pessoais e na supervisão efetiva de decisões automatizadas.

No contexto da emergência provocada pelo terremoto, a SIC também proibiu práticas de aumento injustificado de preços e publicidade enganosa que explore a situação. Essa decisão afeta de forma indireta fornecedores de serviços financeiros e fintechs que ofereçam produtos ligados ao atendimento da crise.

Fontes

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