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Colômbia regulamenta privacidade digital de menores

Decreto 0769 define privacidade por desenho, restringe perfilamento e publicidade dirigida e impõe relatórios semestrais ao MinTIC.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA28 de jul. de 20263 min de leitura

A Colômbia regulamentou a Lei 2489 de 2025 com o Decreto 0769 de 2026, publicado em 16 de julho, para estabelecer obrigações de privacidade desde a concepção e por padrão em plataformas voltadas a menores. A norma também limita o perfilamento e a publicidade direcionada com base em dados de crianças e exige relatórios semestrais de cumprimento ao ministério competente.

O Decreto 0769 de 2026, publicado pela Colômbia em 16 de julho, regulamenta a Lei 2489 de 2025 sobre ambientes digitais saudáveis e seguros para crianças e estabelece obrigações de privacidade desde a concepção e por padrão para plataformas voltadas a menores.

O que a norma exige

Segundo o texto apresentado pelo Governo nacional e pelo Ministério TIC, os provedores de plataformas digitais que operam serviços para menores devem adotar restrições ao perfilamento e à publicidade direcionada com base em dados de crianças, em linha com os princípios de proteção de dados pessoais aplicáveis a esse público. Além disso, precisam gerenciar riscos e enviar ao ministério competente, a cada seis meses, relatórios sobre o andamento do cumprimento.

O decreto também determina que, em até 12 meses, seja formulada uma Política Pública Nacional de Ambientes Digitais Saudáveis e Seguros para meninas, meninos e adolescentes, que servirá como marco de coordenação estatal para as medidas de proteção on-line.

Alcance operacional

Entre as medidas públicas associadas à regulamentação está um repositório gratuito de recursos e boas práticas para famílias, estudantes e professores. Esse espaço não pode incluir publicidade direcionada a menores nem exigir a coleta de dados pessoais como condição de acesso, o que reforça as obrigações de privacidade por padrão em conteúdos educativos e de conscientização.

A norma também cria um Sistema Integral de Monitoramento, Avaliação e Desenvolvimento Tecnológico coordenado pelo MinTIC, com participação formal do Ministério da Educação, ICBF, Fiscalía General de la Nación e Ministério da Defesa. O objetivo é acompanhar riscos e violências digitais contra menores.

Na apresentação pública do decreto, o Governo nacional e o MinTIC enquadraram a medida como uma ferramenta para prevenir riscos específicos on-line, entre eles cyberbullying, exploração e abuso sexual, aliciamento por meios digitais, violação de privacidade e exposição a conteúdos inadequados.

Leitura técnica e debate regulatório

Cobertura audiovisual da imprensa nacional acrescentou que apps de mensagens e redes sociais deverão proibir o perfilamento algorítmico para publicidade e conteúdos viciantes direcionados a crianças, além de habilitar canais imediatos de reporte à Fiscalía e ao ICBF quando forem identificados casos de violência ou risco contra menores.

Em paralelo, uma análise acadêmica da Universidade El Bosque apontou que o decreto se apoia em um esquema de autorregulação para as plataformas. Nessa leitura, são exigidas medidas de verificação de idade, controles parentais e proteção, mas o texto não obriga a divulgação de código-fonte nem de modelos algorítmicos, e várias obrigações dependem mais de boas práticas do que de supervisão técnica direta do Estado.

A mesma universidade alertou para lacunas e defendeu que o Estado avance para controles parentais obrigatórios por padrão em dispositivos e plataformas, para não depender apenas da autorregulação da indústria e da supervisão individual de cada família.

Ajuste ao marco setorial

O Infobae Colombia informou que o Decreto 0769 de 2026 adiciona um novo título ao Decreto 1078 de 2015, o Decreto Único Regulamentador do setor TIC, incorporando as obrigações de proteção de menores na internet ao marco regulatório setorial já existente.

No mesmo ambiente regulatório, veículos colombianos apontam que tramita no Congresso um projeto de lei que endurece a responsabilidade das plataformas sobre o acesso de menores às redes sociais, com verificação de idade por documento de identidade, reconhecimento facial ou outras ferramentas, e com a Superintendência de Indústria e Comércio como autoridade de inspeção, vigilância e controle, com multas de até 5 mil salários mínimos legais por descumprimento. Programas de análise política e tecnológica também associam a iniciativa a uma possível proibição de redes sociais para menores de 14 anos e a um acesso condicionado para quem tiver entre 14 e 16 anos.

Fontes

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