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Colômbia: projeto 282 de 2026C amplia obrigações

Projeto de Lei Estatutária 282 de 2026C propõe reforma parcial dos dados na Colômbia, com reporte de incidentes em 72 horas e novas obrigações.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

O Projeto de Lei Estatutária 282 de 2026C, em análise na Comissão Primeira, propõe reformar parcialmente o regime colombiano de proteção de dados com alcance extraterritorial, reporte de incidentes em 72 horas, oficiais de proteção de dados, avaliações de impacto e novas sanções.

O Projeto de Lei Estatutária 282 de 2026C avança na Comissão Primeira com uma proposta de reforma parcial do regime colombiano de proteção de dados. O texto inclui alcance extraterritorial, reporte de incidentes de segurança em 72 horas, oficiais de proteção de dados, avaliações de impacto e novas sanções, segundo o material de análise regulatória disponível.

¿Qué obligaciones nuevas propone el proyecto?

A análise regulatória do Centro de Estudos Regulatórios indica que o projeto adiciona deveres para quem trata dados pessoais. Entre eles estão ter base jurídica para o tratamento, formalizar a contratação dos encarregados, aplicar proteção de dados desde a concepção e por padrão, e revisar os sistemas a cada dois anos.

¿Qué plazos fija para su implementación?

O projeto prevê um prazo de seis meses para regulamentar a figura do representante ou filial e colocar em funcionamento uma Procuradoria Delegada, além de 72 horas para reportar incidentes de segurança, de acordo com a análise do Centro de Estudos Regulatórios.

¿En qué se diferencia de las normas vigentes?

A proposta não substitui sozinha o regime atual, mas busca reformá-lo parcialmente, segundo o material consultado. A referência disponível sobre a norma vigente é a ficha da Siberson sobre Colombia Data Security e a Lei 1581, além da menção à cibersegurança da Superintendência Financeira, mas o detalhe específico dessas regras não foi desenvolvido nos fatos entregues.

A iniciativa, por estar em tramitação inicial na Comissão Primeira, ainda é um projeto em curso e não uma norma aprovada. O alcance extraterritorial e as obrigações adicionais que propõe seguem, por ora, condicionados ao andamento legislativo do texto.

Fontes

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