Chile endurece prazos de reporte em cibersegurança
Lei Marco e Decreto 295 exigem alerta em até três horas, além de atualizações, plano de ação e informe final.
A Lei Marco de Cibersegurança do Chile e sua regulamentação já definem prazos para reportar incidentes, com alerta inicial em até três horas da identificação do evento. A CMF também elevou as exigências de segurança, continuidade e gestão de riscos para bolsas, corretoras e agentes de valores.
A Lei Marco de Cibersegurança do Chile obriga o reporte de incidentes e estabeleceu um alerta inicial em até três horas a partir da identificação do evento, segundo a Revista Segurança & Defesa. A mesma cobertura informou que as infrações nesse regime são classificadas como leves, graves e gravíssimas, com multas que podem variar de 5.000 a 40.000 UTM, de acordo com a categoria e a gravidade.
Reporte em horas
O Publimetro informou que a entrada em vigor do Decreto 295, que regulamenta o reporte de incidentes da Lei Marco de Cibersegurança 21.663, obriga os Operadores de Importância Vital e os Prestadores de Serviços Essenciais a enviar um alerta inicial à ANCI em até três horas após a ciência do incidente. A publicação acrescentou que o decreto prevê atualizações em 24 ou 72 horas, um plano de ação em sete dias e um informe final em 15 dias.
Esse cronograma deixa as organizações com uma janela muito curta para classificar o incidente, ativar seus procedimentos internos e comunicar a autoridade. O Publimetro também apontou que a ciberinteligência surge como peça-chave para cumprir essas exigências, sobretudo para sustentar capacidade de detecção e resposta nas primeiras horas.
Supervisão e alcance inicial
A DefOnline informou que a ANCI já supervisiona 915 operadores de importância vital sob a Lei Marco de Cibersegurança, número que ajuda a dimensionar o universo inicialmente fiscalizado. Em paralelo, o BioBioChile relatou que o órgão ativou um protocolo preventivo por um possível hackeamento associado ao LiteLLM e notificou cerca de vinte instituições chilenas, entre elas órgãos públicos, o que mostra capacidade de reação operacional e coordenação precoce diante de um risco de exposição ampla.
Mais exigências no mercado financeiro
A pressão regulatória também chegou ao mercado financeiro. A Garrigues informou que a CMF editou a Norma de Caráter Geral Nº 571 em 27 de julho de 2026 e que a regra exige de bolsas de valores, corretoras e agentes de valores a comprovação de políticas de gestão de riscos, segurança da informação, cibersegurança e continuidade de negócios para poder operar. A cobertura acrescentou que a norma compõe um corpo regulatório integrado para bolsas de valores e de produtos, corretoras de bolsa e agentes de valores, com exigências de autorização de existência e início de operações além dessas políticas.
O resultado é um marco com obrigações de reporte mais rápidas para setores essenciais e vitais, e com padrões mais altos para agentes do sistema financeiro, em um contexto no qual a ANCI já vem atuando com alertas preventivos e coordenação com instituições públicas.
Fontes
- ANCI activa protocolo preventivo y notifica a veintena de instituciones chilenas por hackeo a LiteLLMbiobiochile.cl· BioBioChile
- Ciberinteligencia: la pieza clave para cumplir con la nueva ley de ciberseguridad en Chilepublimetro.cl· Publimetro
- Interés, temor y celeridad: ¿cómo avanzan las empresas en el cumplimiento de la Ley Marco de Ciberseguridad?revistaseguridad.cl· Revista Seguridad & Defensa
- Ley de ciberseguridad exige reportar ataques en 3 horas ...periodismo2.cl· Periodismo2
- Alerta en Chile sobre ciberataques de China, ¿qué se sabe?defonline.com.ar· DefOnline
- La CMF consolida la regulación de bolsas de valores e intermediarios y refuerza estándares de riesgosgarrigues.com· Garrigues



