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Chile endurece prazos de reporte em cibersegurança

Lei Marco e Decreto 295 exigem alerta em até três horas, além de atualizações, plano de ação e informe final.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA16 de ago. de 20262 min de leitura

A Lei Marco de Cibersegurança do Chile e sua regulamentação já definem prazos para reportar incidentes, com alerta inicial em até três horas da identificação do evento. A CMF também elevou as exigências de segurança, continuidade e gestão de riscos para bolsas, corretoras e agentes de valores.

A Lei Marco de Cibersegurança do Chile obriga o reporte de incidentes e estabeleceu um alerta inicial em até três horas a partir da identificação do evento, segundo a Revista Segurança & Defesa. A mesma cobertura informou que as infrações nesse regime são classificadas como leves, graves e gravíssimas, com multas que podem variar de 5.000 a 40.000 UTM, de acordo com a categoria e a gravidade.

Reporte em horas

O Publimetro informou que a entrada em vigor do Decreto 295, que regulamenta o reporte de incidentes da Lei Marco de Cibersegurança 21.663, obriga os Operadores de Importância Vital e os Prestadores de Serviços Essenciais a enviar um alerta inicial à ANCI em até três horas após a ciência do incidente. A publicação acrescentou que o decreto prevê atualizações em 24 ou 72 horas, um plano de ação em sete dias e um informe final em 15 dias.

Esse cronograma deixa as organizações com uma janela muito curta para classificar o incidente, ativar seus procedimentos internos e comunicar a autoridade. O Publimetro também apontou que a ciberinteligência surge como peça-chave para cumprir essas exigências, sobretudo para sustentar capacidade de detecção e resposta nas primeiras horas.

Supervisão e alcance inicial

A DefOnline informou que a ANCI já supervisiona 915 operadores de importância vital sob a Lei Marco de Cibersegurança, número que ajuda a dimensionar o universo inicialmente fiscalizado. Em paralelo, o BioBioChile relatou que o órgão ativou um protocolo preventivo por um possível hackeamento associado ao LiteLLM e notificou cerca de vinte instituições chilenas, entre elas órgãos públicos, o que mostra capacidade de reação operacional e coordenação precoce diante de um risco de exposição ampla.

Mais exigências no mercado financeiro

A pressão regulatória também chegou ao mercado financeiro. A Garrigues informou que a CMF editou a Norma de Caráter Geral Nº 571 em 27 de julho de 2026 e que a regra exige de bolsas de valores, corretoras e agentes de valores a comprovação de políticas de gestão de riscos, segurança da informação, cibersegurança e continuidade de negócios para poder operar. A cobertura acrescentou que a norma compõe um corpo regulatório integrado para bolsas de valores e de produtos, corretoras de bolsa e agentes de valores, com exigências de autorização de existência e início de operações além dessas políticas.

O resultado é um marco com obrigações de reporte mais rápidas para setores essenciais e vitais, e com padrões mais altos para agentes do sistema financeiro, em um contexto no qual a ANCI já vem atuando com alertas preventivos e coordenação com instituições públicas.

Fontes

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