Brasil endurece regras para cripto
BC amplia controles sobre PSAVs, impõe retenção de 24 horas em algumas transferências e fixa prazo para pedir autorização.
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 584/2026 e estendeu as regras de prevenção a fraudes às prestadoras de serviços de ativos virtuais. A norma autoriza retenção cautelar de até 24 horas em transferências para entidades estrangeiras do setor ou carteiras de autocustódia, enquanto o mercado cripto também passa a ter prazo para solicitar autorização formal ao regulador.
O Banco Central do Brasil publicou em 7 de agosto de 2026 a Resolução BCB nº 584/2026, que altera a Resolução BCB nº 142/2021 e passa a incluir de forma expressa as prestadoras de serviços de ativos virtuais, ou PSAVs, nas regras obrigatórias de prevenção a fraudes aplicáveis às instituições reguladas.
Retenção cautelar de 24 horas
A nova redação cria o artigo 2º-B e determina que as instituições que prestem serviços de ativos virtuais, ou que executem pagamentos ligados a esses serviços, só poderão processar ordens de transferência de ativos virtuais 24 horas depois de receber os recursos de aporte quando o destino for uma entidade estrangeira que atue no mercado de ativos virtuais ou uma carteira de autocustódia cuja chave privada esteja exclusivamente em poder do titular.
Segundo a interpretação divulgada por ConJur, essa retenção tem caráter apenas cautelar, foi pensada para análise de risco e não significa indisponibilidade definitiva dos ativos virtuais. O prazo de 24 horas funciona como limite máximo, e a instituição pode liberar a operação antes por decisão fundamentada que considere, no mínimo, o perfil de risco do cliente, da operação, da contraparte e da jurisdição de destino.
A medida também alcança transferências cujo valor individual ou agregado no mesmo dia para um cliente ultrapasse o equivalente a US$ 10.000, embora as políticas e estruturas de gestão de riscos de cada instituição possam ampliar esse critério para valores menores.
Escopo regulatório e reação do setor
O alcance da Resolução BCB nº 584/2026 cobre os serviços de ativos virtuais definidos no artigo 5º da Lei nº 14.478/2022, entre eles intermediação, custódia, corretagem e serviços sobre stablecoins. Na prática, o Banco Central amplia para um conjunto mais amplo de produtos cripto as exigências de prevenção a fraudes.
A norma provocou reação no campo político e no mercado. Uma deputada federal apresentou projeto para derrubar o bloqueio de 24 horas no envio de criptomoedas, enquanto agentes do setor cripto brasileiro criticaram a regra por considerá-la potencialmente ineficaz ou excessiva. Outros a defenderam como instrumento necessário de proteção ao consumidor.
Um regime que já vinha apertando
A resolução de agosto se apoia em um arcabouço regulatório que o Banco Central vem ajustando desde 2025. A Resolução BCB nº 520/2025, que disciplina a constituição e o funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, define categorias funcionais de PSAVs para intermediação, custódia e corretagem, e exige políticas internas de segurança, gestão de riscos, regras para contratação de serviços relevantes e segregação entre ativos próprios e de clientes.
Outras leituras do regime apontam que essa norma cria três categorias de prestadores, vincula a cada uma requisitos de autorização e capital mínimo e transforma a autorização em um processo substantivo, semelhante ao aplicado a novas instituições financeiras. Segundo análises de mercado, o capital mínimo exigido pode variar de cerca de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme a categoria.
Na mesma linha, análises jurídicas e de consultorias descrevem que a Resolução BCB nº 580/2026 classifica as PSAVs como instituições de tipo 3, impede que elas sejam enquadradas de forma simplificada no segmento 5 e estabelece uma transição para requisitos prudenciais mais rígidos. Isso eleva as exigências de capital, gestão de riscos e reporte para conglomerados liderados por prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Autorização, auditoria e saída do mercado
O marco de licenciamento também passou a ter uma data definida. O regime brasileiro exige que qualquer empresa que permita a clientes negociar, custodiar ou transferir criptoativos apresente pedido de autorização ao Banco Central do Brasil até 30 de outubro de 2026. A entrega deve incluir um relatório de asseguração razoável emitido por uma firma de auditoria registrada junto ao regulador de valores, certificando a eficácia dos controles antilavagem e de sanções.
Firmas de auditoria e consultorias locais destacam que, entre os requisitos para autorização e operação, estão sede física no Brasil, administradores sujeitos a critérios de idoneidade, capital mínimo integralizado, prova da origem lícita dos recursos, auditoria independente bienal da segregação dos ativos de clientes, programas robustos de prevenção à lavagem de dinheiro e de segurança cibernética, adoção da travel rule e integração a sistemas oficiais de reporte do supervisor.
Análises internacionais do regime de licenciamento explicam ainda que a Resolução BCB nº 520/2025 entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e regula tanto a prestação de serviços por entidades já autorizadas pelo Banco Central quanto a criação de novas sociedades específicas para esse fim. Guias de escritórios especializados ressaltam que, sem essa autorização, as empresas devem encerrar as operações no país ao fim do período de transição de 2026.
Em paralelo, relatórios de mercado apontam que os provedores estrangeiros terão de transferir seus clientes e operações no Brasil para uma entidade doméstica autorizada dentro do período de transição fixado pelo Banco Central.
Fontes
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