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Chile adia Lei 21.719 de dados para 2027

Chile mantém em tramitação a prorrogação da Lei 21.719 para 1º de dezembro de 2027. O projeto segue no Senado com urgência renovada.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 5 min de leitura

O Executivo chileno renovou a urgência do projeto que adia para 1º de dezembro de 2027 a Lei 21.719 de dados pessoais. A proposta segue em primeira tramitação no Senado, sem informes, indicações ou votações registradas em 11 de outubro de 2026.

Atualização 16 de outubro de 2026: O Executivo renovou a urgência do projeto que altera o calendário da Lei 21.719 e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais. O acompanhamento legislativo também passou a incluir o projeto sobre infraestrutura crítica, ainda no Senado e com urgência renovada.

O governo do Chile apresentou uma proposta para adiar de 1º de dezembro de 2026 para 1º de dezembro de 2027 a entrada em vigor da Lei nº 21.719 sobre proteção de dados pessoais, enquanto a reforma segue em tramitação no Senado. A data legal vigente continua sendo 1º de dezembro de 2026 até que o Congresso aprove a mudança e ela seja publicada no Diário Oficial.

O que aconteceu com a Lei 21.719 no Chile?

Uma análise secundária indicou que o Boletim 18.623-07 seguia em primeiro trâmite constitucional no Senado chileno e na etapa de primeiro relatório da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Regulamento. O mesmo material observou que um eventual adiamento só produziria efeitos depois da aprovação parlamentar e da publicação da lei.

O Executivo renovou a urgência do projeto que modifica a Lei nº 21.719 e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais, Boletim nº 18.623-07, em discussão na Comissão de Constituição do Senado, segundo a Gerencia Legal. De acordo com uma verificação citada pela Surtika, em 11 de outubro de 2026 o boletim seguia em primeiro trâmite constitucional, sem informes, indicações ou votações registradas.

Esse mesmo material foi divulgado pelo El Rancagüino sob o título "La ley se aplaza, los riesgos no". A referência reforça o debate local sobre a entrada em vigor da Lei 21.719, embora o dado-base sobre o estágio legislativo venha da análise secundária citada pelo material de pesquisa.

Que obrigações a nova lei introduz?

A Lei nº 21.719 cria uma Agência de Proteção de Dados Pessoais e estabelece novas obrigações de segurança, fiscalização e sanções para as organizações que tratam dados pessoais no Chile. Uma análise jurídica sobre a norma também aponta como temas de adequação a gestão e notificação de incidentes, as avaliações de impacto em privacidade e as transferências internacionais.

O estudo detalha essas obrigações de adequação, que incluem segurança, gestão e notificação de incidentes, avaliações de impacto em privacidade, transferências internacionais e o regime de fiscalização e sanções. Essa implementação ainda depende da entrada em vigor efetiva da lei e da preparação interna das organizações alcançadas.

Que reações políticas a prorrogação gerou?

Setores da oposição contestaram o adiamento da entrada em vigor por um ano e defenderam limitar a postergação a seis meses, segundo a Conadecus. A mesma fonte afirmou que a data legal vigente permanecia sendo 1º de dezembro de 2026 enquanto o Congresso não aprovasse a mudança.

A BITSUR informou que, além de adiar a entrada em vigor da Lei nº 21.719 para 1º de dezembro de 2027, o projeto prevê estender a todos os responsáveis a possibilidade de aplicar uma advertência por escrito durante os primeiros 12 meses, faculdade que hoje estaria limitada a empresas de menor porte, segundo a proposta citada.

Uma análise sobre implementação também advertiu que a prorrogação proposta ainda não é lei e que as organizações deveriam considerar como data vinculante 1º de dezembro de 2026 até a publicação de uma eventual reforma no Diário Oficial. Esse critério coincide com o estágio parlamentar informado para o Boletim 18.623-07.

Que movimentos houve no Brasil?

O Brasil manteve várias frentes abertas na agenda digital. O Projeto de Lei 5.271/2026 estava em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados, e suas disposições ainda podiam ser alteradas ao longo do processo legislativo, segundo a Lefosse Advogados. Na mesma linha, o Projeto de Lei 1.636/2026 também seguia em tramitação na Câmara.

A isso se somou o Projeto de Lei 2.034/2026, de autoria da deputada Camila Jara, que prevê multas previstas no Marco Civil da Internet e aguardava a designação de relator na Comissão de Comunicação, de acordo com a DPL News. No Senado brasileiro, o Projeto de Lei 3.780/2023 aparece como concluído, depois de a Casa comunicar à Câmara a aprovação do texto, com emendas, e encaminhar o projeto para revisão.

Que marco oficial acompanhou esse debate?

O Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil defendeu uma abordagem de regulação do ambiente digital baseada na prevenção de riscos e na capacidade institucional. Em sua comunicação oficial, citou os Decretos 12.975 e 12.976, que detalham o dever de cuidado e distinguem a responsabilidade por conteúdos de terceiros, sob uma lógica sistêmica, da análise de notificações individuais.

Esse posicionamento ajuda a contextualizar o debate brasileiro sobre plataformas digitais e responsabilidade na internet, em um momento em que o Congresso mantém abertos vários expedientes sobre dados, serviços digitais e regime sancionatório.

Que outro projeto segue aberto no Chile?

O projeto sobre proteção de infraestrutura crítica do país, Boletim nº 16.143-02, seguia em primeiro trâmite constitucional no Senado e sob análise da Comissão de Defesa Nacional, com urgência renovada pelo Executivo em 6 de outubro de 2026. O acompanhamento legislativo o incluiu junto com a discussão sobre o adiamento da Lei 21.719.

Esse dado se soma ao contexto de risco operacional no Chile, onde a Universidade Autónoma de Chile descreveu a Lei Marco de Cibersegurança, Lei nº 21.663, como uma norma que criou a Agência Nacional de Cibersegurança e estabeleceu obrigações para órgãos públicos e privados que prestam serviços essenciais, incluindo medidas de proteção e reporte de incidentes.

O Diário Financiero informou ainda que quase um terço das vítimas de ransomware no Chile e na América Latina corresponderia a organizações de infraestrutura crítica, entre elas saúde, bancos, governo, transporte, energia, água e telecomunicações. O dado acrescenta contexto à exposição operacional que motiva o debate legislativo, mas não altera o estágio de tramitação do projeto.

Fontes

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