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Brasil acelera PL 4.675/2025 de cibersegurança

Projeto cria regime para plataformas sistêmicas e reforça o CADE. Chile, México e Colômbia também avançam em novas regras.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

O Projeto de Lei 4.675/2025 do Brasil, que cria um regime para agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e reforça o CADE, ficou pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. Ao mesmo tempo, Chile, México e Colômbia avançam com novas regras sobre dados, violência digital e deepfakes.

O Projeto de Lei 4.675/2025 do Brasil, que cria um regime específico para agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e amplia a capacidade do CADE para regular grandes plataformas, ficou formalmente pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto tramita em regime de urgência e aparece como "Pronta para Pauta no Plenário" e "Aguardando Despacho do Presidente da Câmara".

O que muda no Brasil?

O projeto busca organizar a atuação das grandes plataformas sob um regime próprio para atores considerados sistêmicos. Segundo o material de research, ele também é associado a um marco legal mais amplo de cibersegurança, que prevê uma Política Nacional de Cibersegurança e um Comitê Nacional de Cibersegurança, com ênfase na conexão entre defesa cibernética e segurança nacional.

Esse trecho jurídico brasileiro antecipa impactos em obrigações de gestão de riscos, proteção de infraestruturas críticas e coordenação entre órgãos. Em paralelo, a cobertura do Café com Bytes aponta que, apesar do regime de urgência, a regulação das big techs pode ficar para 2027.

Quais outros frentes avançam na região?

Chile, México e Colômbia também têm iniciativas em tramitação que tratam de dados pessoais, violência digital e conteúdos gerados com inteligência artificial. No Chile, a Câmara dos Deputados aprovou em geral um projeto contra deepfakes que cria o direito à "integridade digital", fixa multas de entre 5.000 e 10.000 UTM e devolve o texto à comissão para continuar a tramitação.

No México, a deputada federal Mónica Elizabeth Sandoval Hernández apresentou uma reforma ao artigo 47 da Lei Geral dos Direitos de Meninas, Meninos e Adolescentes para estabelecer mecanismos coordenados de prevenção, denúncia e atendimento diante da violência digital contra menores. A proposta inclui obrigações de coordenação entre autoridades federais, estaduais, municipais e da Cidade do México.

Na Colômbia, uma análise especializada descreve o Projeto de Lei Estatutária 282 de 2026 como uma proposta que impõe multas de até 5% da receita operacional anual, amplia o alcance territorial com um modelo inspirado na Europa e incorpora duas mudanças relevantes para compliance, o tratamento dos dados de localização como sensíveis e o direito expresso de recusar o perfilamento publicitário. O texto apareceu na Gaceta del Congreso em 8 de setembro de 2026.

O que acontece com Uruguai e Bolívia?

No Uruguai, discute-se a regulamentação da Lei Antilavagem com participação do Colégio de Contadores e de setores envolvidos, em uma etapa de revisão e troca de comentários antes de avançar para a redação final do decreto. Não se trata de uma lei específica de cibersegurança, mas de um desenvolvimento normativo com impacto em obrigações de compliance para prevenção à lavagem de dinheiro.

Na Bolívia, uma análise sobre o estado do marco de proteção de dados sustenta que o país não conta com uma lei de proteção de dados pessoais nem com uma autoridade de controle. Segundo o texto, isso significa ausência de obrigações legais específicas de transparência, supressão de dados ou notificação de incidentes, embora o material não mencione projetos de lei em tramitação para preencher essa lacuna.

Fontes

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