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Bolívia aprova lei de acesso à informação

O Senado aprovou o projeto de Soledad Chapetón e o enviou à Câmara de Deputados. O texto define regras, prazos e alcance institucional.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

O Senado da Bolívia aprovou o Projeto de Lei N.º 066/2025-2026 de Acesso à Informação Pública e o remeteu à Câmara de Deputados. A iniciativa, impulsionada por Soledad Chapetón, agora precisa passar por comissão e depois pelo plenário da câmara baixa.

Atualização 31 de agosto de 2026: O Senado boliviano aprovou em detalhe o Projeto de Lei N.º 066/2025-2026 de Acesso à Informação Pública e o enviou à Câmara de Deputados. O texto incorporou mudanças no mecanismo de acompanhamento, que agora passa a se chamar Observatório, e fixou prazo máximo de 90 dias para a regulamentação, contados da publicação na Gaceta Oficial.

O Senado da Bolívia aprovou em detalhe o Projeto de Lei N.º 066/2025-2026 de Acesso à Informação Pública, apresentado pela senadora Soledad Chapetón, e o encaminhou à Câmara de Deputados para dar sequência à tramitação. A proposta busca garantir o exercício pleno do direito de acesso à informação pública e reforçar a transparência na geração, administração e gestão desses dados.

¿Qué resolvió el Senado boliviano?

O Senado aprovou o projeto de lei e determinou seu envio aos Deputados, onde ele ainda precisa passar por comissão e, depois, pelo plenário. A votação encerrou a etapa de análise na câmara alta e deixou o texto pronto para uma nova revisão legislativa.

Durante a análise em detalhe, houve ajustes no articulado. Entre eles, o mecanismo responsável pelo acompanhamento da norma passou a se chamar Observatório, e foi incluído um prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação na Gaceta Oficial, para a emissão da regulamentação correspondente, segundo a Opinión.

¿A quiénes alcanza el proyecto?

O alcance do projeto inclui os órgãos do Estado, instituições e entidades públicas, empresas públicas, universidades públicas e outras instâncias que administrem recursos ou prestem serviços públicos. A Red Uno informou que o objetivo central é assegurar o direito de acesso à informação pública e reforçar a transparência estatal.

A versão aprovada também reafirma que a informação em poder do Estado é pública como regra geral, salvo exceções expressamente definidas em lei. O texto ainda reconhece que qualquer pessoa pode solicitar informação sem precisar justificar os motivos do pedido, segundo a Opinión.

¿Qué pasó con el debate legislativo y las organizaciones?

A discussão no Senado avançou com apoio de setores ligados ao jornalismo e a organizações civis. El Día, Correo del Sur e ERBOL informaram que entidades como a Associação Nacional da Imprensa, a Fundação Construir, a Plataforma Cidadã pelo Acesso à Justiça e aos Direitos Humanos, a Comunidade de Direitos Humanos, a Associação Nacional de Jornalistas da Bolívia e a Associação de Jornalistas de La Paz acompanhavam a tramitação de perto.

Essas organizações destacaram a aprovação como um avanço para garantir o direito do cidadão de fiscalizar a gestão pública, segundo El Día. Em outubro de 2024, um projeto anterior promovido pela então senadora Silvia Salame havia sido aprovado na Câmara de Senadores e remetido à Comissão de Justiça Plural de Deputados, embora a tramitação não tenha avançado, de acordo com o mesmo veículo.

¿Qué pasa con los proyectos de datos personales y ciberseguridad?

Na navegação pública da Câmara de Senadores e da Câmara de Deputados, não aparece de forma destacada um projeto de lei de cibersegurança, proteção de dados pessoais ou compliance regulatório em tramitação parlamentar em 23 e 26 de agosto de 2026, respectivamente. Os portais exibem seções de projetos em tratamento e sancionados, mas sem uma iniciativa desse tipo visível nessa visão geral.

Uma análise publicada em agosto de 2026 pelo blog Ciberseguridad Preventiva sustenta que a Bolívia não conta com uma lei abrangente de proteção de dados pessoais e que a tutela da privacidade ocorre principalmente por meio da Ação de Proteção de Privacidade prevista nos artigos 130 e 131 da Constituição. Esse mesmo entendimento aparece em declarações públicas de agosto de 2026 de executivos da Entel, que relacionam uma agenda nacional de cibersegurança à proteção de direitos constitucionais, inclusive o tratamento adequado dos dados pessoais e da informação transmitida pelo ciberespaço.

Fontes

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