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SBS autoriza aportes previdenciários por carteiras

SBS libera carteiras digitais, apps e agentes bancários para pagar aportes previdenciários e exige controles de risco.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

A SBS aprovou a Resolução N.° 02326-2026, que altera as regras do Sistema Privado de Pensões para permitir o pagamento de aportes por carteiras digitais, aplicativos móveis, agentes bancários e outros canais autorizados. A norma também obriga as administradoras a gerenciar riscos operacionais, tecnológicos e de cibersegurança, além de implementar controles de conciliação, rastreabilidade, reversão e regularização das operações.

A SBS aprovou a Resolução N.° 02326-2026 e alterou as regras do Sistema Privado de Pensões para permitir o pagamento de aportes por carteiras digitais, aplicativos móveis, agentes bancários e outros canais autorizados. A norma também impõe às entidades administradoras a obrigação de identificar e gerenciar riscos operacionais, tecnológicos e de cibersegurança, além de controles de recepção, validação, transmissão, acreditação e registro dos aportes.

O que a nova resolução exige das administradoras?

A resolução obriga as Empresas Administradoras de Fundos a adotar mecanismos de conciliação, rastreabilidade, reversão e regularização das operações vinculadas a esses novos meios de pagamento. Além disso, elas terão de elaborar e enviar à SBS os relatórios de risco correspondentes aos canais habilitados.

A adequação não se limita à autorização do canal. A nota oficial de El Peruano informa que os convênios devem considerar a infraestrutura tecnológica e a funcionalidade dos aplicativos, além do princípio de proteção e resguardo dos aportes previdenciários dos afiliados. O Comércio acrescentou que esses convênios com instituições intermediárias deverão definir condições e prazos para a prestação do serviço.

O que acontece com os dados pessoais e terceiros?

Os convênios com entidades arrecadadoras e instituições intermediárias devem proibir o uso dos dados pessoais dos afiliados sem autorização expressa, salvo as exceções previstas pela norma aplicável. A resolução também exige a adequação da proteção de dados à Lei N.° 29733.

O conjunto de riscos a ser administrado inclui riscos operacionais, tecnológicos, de segurança da informação, cibersegurança, continuidade operacional e serviços prestados por terceiros, segundo a cobertura de El Peruano. A República também relacionou essa prestação às disposições vigentes sobre gestão do risco operacional e governança corporativa, em referência ao marco aplicável às administradoras.

Desde quando a medida vale?

A Resolução SBS N.° 02326-2026 entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial El Peruano, segundo a Actualidad Civil. Com isso, a implementação desses canais ficou condicionada às adequações contratuais, tecnológicas e de controle exigidas pelas novas regras.

Fontes

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