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Peru regula seguros paramétricos pela SBS

A SBS publicou a Resolução N.° 02260-2026 e definiu regras para seguros paramétricos. No Peru, também avançaram IA

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

A Superintendência de Banca, Seguros e AFP publicou a Resolução SBS N.° 02260-2026, que regula os seguros paramétricos e passa a valer no dia seguinte à publicação em El Peruano. A norma define requisitos para os parâmetros usados e limita o alcance a riscos ligados a fenômenos naturais, enquanto o Peru também registrou avanços no marco de NIIF 2026 e no primeiro prazo obrigatório do regulamento de IA para setores como finanças.

A Superintendência de Banca, Seguros e AFP publicou a Resolução SBS N.° 02260-2026, que passa a regular os seguros paramétricos. A norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em El Peruano. O texto determina que os parâmetros usados precisam ser mensuráveis, objetivos, verificáveis e independentes. Também exige que tenham vínculo significativo com o dano ou as perdas cobertas.

¿Qué cubren los seguros paramétricos regulados por la SBS?

Segundo El Peruano, esses seguros se destinam exclusivamente a riscos derivados de fenômenos naturais, incluindo eventos de origem meteorológica, climatológica, geológica, geofísica e oceanográfica. A delimitação exclui outras contingências e concentra esse instrumento em eventos naturais que possam disparar pagamentos com base em parâmetros previamente definidos.

¿Quiénes pueden contratarlos?

El Peruano indicou que poderão contratar seguros paramétricos entidades públicas e pessoas jurídicas ou organizações privadas com capacidade institucional para avaliar, contratar e administrar essas coberturas, desde que exista interesse segurável. A referência à capacidade institucional mostra que não se trata de uma cobertura aberta a qualquer ator, mas de sujeitos aptos a gerir esse tipo de mecanismo.

¿Qué otras señales regulatorias hubo en Perú esta semana?

Em paralelo, o MEF aprovou o conjunto completo das Normas Internacionais de Informação Financeira versão 2026 por meio da Resolução N.° 003-2026-EF/30. Além disso, a cobertura de La República informou que em 10 de setembro venceu o primeiro prazo de cumprimento obrigatório do Regulamento da Lei de Inteligência Artificial, o D.S. N.° 115-2025-PCM, para cinco setores estratégicos, entre eles finanças.

A mesma cobertura ampliou esse alcance e especificou que o prazo atingiu saúde, educação, justiça, finanças e segurança. Como contexto adicional, a Andina reuniu o calendário normativo de 9 de setembro e destacou que, naquele dia, foram divulgadas normas legais relevantes no Peru, em uma semana de intensa atividade regulatória.

Houve também uma menção complementar de Actualidad Civil, que confirmou que a Resolução SBS N.° 02260-2026 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em El Peruano. No conjunto, os movimentos normativos da semana alcançaram o setor financeiro, o uso de inteligência artificial e o marco contábil aplicável no país.

Fontes

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