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Peru ativa regras para pagamentos

BCRP e SBS avançam em pagamentos com alias, finanças abertas e controles sobre crédito automatizado no Peru.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

O Banco Central de Reserva do Peru colocou em vigor, em 13 de setembro de 2026, a Circular N° 0017-2026-BCRP, que regula os pagamentos imediatos por alias para bancos, caixas, financeiras, emissores de dinheiro eletrônico e carteiras digitais, além de ampliar obrigações para provedores de pagamento, infraestruturas críticas e tecnologia.

O Banco Central de Reserva do Peru colocou em vigor a Circular N° 0017-2026-BCRP, que regula os pagamentos imediatos feitos por alias desde 13 de setembro de 2026. A norma alcança bancos, caixas municipais de poupança, empresas financeiras, emissores de dinheiro eletrônico e operadoras de carteiras digitais. Também estende obrigações a provedores de serviços de pagamento, infraestruturas de pagamento e fornecedores críticos de tecnologia.

¿Qué define la circular sobre alias?

A circular define o alias como um identificador validado e vinculado à conta de fundos do usuário. Entre os identificadores permitidos estão o número de celular, o Documento Nacional de Identidade e outros que o BCRP venha a aprovar depois.

O marco exige que as transferências sejam executadas em tempo real ou quase em tempo real. Também determina que o serviço funcione 24 horas por dia, todos os dias do ano, e que as entidades não bloqueiem nem atrasem, sem justificativa, as transferências entre instituições. As reclamações de usuários, além disso, devem ser resolvidas em até 15 dias úteis, segundo a ClearingPost.

¿Cómo se conecta este cambio con la hoja de ruta de la SBS?

A Superintendência de Bancos, Seguros e AFP apresentou em fevereiro de 2026 uma rota para o Sistema de Finanças Abertas, com uma fase gradual de open banking prevista entre o primeiro semestre de 2027 e 2029. Esse trecho funciona como passo anterior a um modelo mais amplo de finanças abertas a partir de 2029.

O Diario Financiero afirma que a estratégia busca permitir que os usuários compartilhem voluntariamente suas informações financeiras de forma segura e padronizada. O objetivo é abrir espaço para novos serviços fintech baseados em dados e aumentar a concorrência no sistema financeiro peruano. Outra guia do mesmo veículo acrescenta que o projeto não está só na fase de anúncio, mas em desenvolvimento regulatório e técnico.

¿Qué exige el marco peruano sobre fraude e IA?

A SBS exige que as entidades financeiras tenham planos formais de prevenção a fraudes e definição institucional de responsabilidades sobre as perdas, segundo análise da Truora. Essa exigência faz parte de um esquema mais amplo de gestão de riscos e conformidade para o ecossistema fintech e financeiro.

Em paralelo, a delegação de poderes legislativos para 2026 inclui a regulação do uso de modelos de aprendizado de máquina no setor financeiro. O Gestão indicou que, quando uma entidade avalia crédito por IA em aplicativos móveis, deve informar ao usuário que a solicitação está sendo analisada por um sistema automatizado e, se houver recusa, explicar de forma clara a lógica e os parâmetros aplicados para evitar vieses ou discriminação.

¿Desde cuándo rigen las obligaciones sobre IA?

A coluna do Gestão vinculou essas exigências à Lei de Inteligência Artificial N.º 31814 e ao seu regulamento, e indicou que em 10 de setembro de 2026 vence o primeiro prazo de cumprimento obrigatório para setores como economia e finanças. O Peruano também apontou que, a partir dessa data, empresas privadas que desenvolvam e implementem sistemas de IA em saúde, educação, justiça, segurança, economia e finanças deverão cumprir obrigações específicas da lei e do regulamento.

Esse primeiro marco coloca o setor financeiro peruano diante de duas frentes regulatórias ao mesmo tempo, a adoção de pagamentos imediatos com alias e a adaptação às obrigações sobre IA, fraude e finanças abertas.

Fontes

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