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Paraguai: 11 sanções bancárias e nova regra cripto

BCP registrou 11 sumários sancionados contra sete bancos. A DNIT também definiu o reporte anual de criptoativos via Marangatu.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

Uma revisão do Registro Público de Sanções do Banco Central do Paraguai apontou 11 sumários administrativos concluídos com sanções, ligados a sete bancos que operam no país. Em paralelo, a DNIT fixou novos deveres de informação sobre criptoativos e a Câmara Paraguaia de Fintech voltou a contestá-los.

Uma revisão do Registro Público de Sanções do Banco Central do Paraguai apontou 11 sumários administrativos concluídos com sanções, vinculados a sete instituições bancárias que operam no Paraguai. Os casos abrangem prevenção à lavagem de dinheiro, gestão fiduciária, riscos de crédito, provisões, registros contábeis e envio de informações ao supervisor, embora a cobertura não os apresente como sanções especificamente por cibersegurança.

O que disse o BCP sobre essas sanções?

O presidente Santiago Peña afirmou que é preciso distinguir entre uma investigação ou sumário administrativo e uma resolução sancionatória, e acrescentou que outras instituições financeiras também passaram por processos, alguns deles terminando em sanções. Em paralelo, o BCP comunicou que não há intervenção em curso nem prevista sobre entidades do sistema financeiro e classificou o procedimento de resposta ao Congresso como institucional e habitual.

A cobertura parlamentar também apontou um detalhe importante para a leitura do registro administrativo, alguns antecedentes sancionatórios do BCP foram contestados judicialmente e algumas decisões acabaram anuladas pela Justiça. Nesse contexto, o La Nación informou ainda que o supervisor atribuiu a roubo de credenciais de clientes, e não a falhas nos sistemas do banco, parte das fraudes denunciadas em torno do Itaú. A mesma cobertura indicou que o Itaú não registra sanções em matéria de cibersegurança.

O que mudou com a Resolução Geral 47/2026?

A Resolução Geral nº 47/2026 da Direção Nacional de Receitas Tributárias estabeleceu uma obrigação de informação sobre operações com criptoativos, medida que a Câmara Paraguaia de Fintech questiona pelos efeitos sobre a segurança jurídica. A entidade esclareceu que a norma não cria um novo imposto e que a eventual tributação de ganhos segue sujeita às regras gerais do IRE e do IRP.

Segundo a cobertura do ABC Color, a obrigação atinge, em princípio, proprietários, administradores ou responsáveis por plataformas de ativos digitais que operem no Paraguai, além de determinados contribuintes que superem US$ 5.000 anuais em transações sob os critérios descritos. A DNIT informou que a Declaração Jurada Informativa de Criptoativos deverá ser apresentada anualmente pelo sistema Marangatu, no terceiro mês após o encerramento do exercício declarado.

Os contribuintes alcançados também deverão registrar a obrigação 959 no Registro Único de Contribuintes. A Câmara Paraguaia de Fintech mantém suas objeções à medida, mas a cobertura não registra mudanças oficiais na resolução a partir dessa posição.

Fontes

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