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OCC flexibiliza divulgação de CSI

A OCC propôs em agosto de 2026 um novo marco para divulgar informação supervisora confidencial e alinhá-la à FDIC.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

A Office of the Comptroller of the Currency, OCC, publicou em agosto de 2026 uma proposta para flexibilizar a divulgação de informação supervisora confidencial, CSI, e alinhá-la à FDIC. A mudança amplia a margem para compartilhar esse material com afiliadas, prestadores de serviços e contrapartes em operações corporativas.

A Office of the Comptroller of the Currency, OCC, publicou em agosto de 2026 uma proposta de novo marco para a divulgação de informação supervisora confidencial, CSI, alinhada à proposta da FDIC. A mudança flexibiliza o regime atual de aprovação prévia para compartilhar CSI com afiliadas, prestadores de serviços e contrapartes em operações corporativas.

O que muda na divulgação de CSI?

A proposta substitui um modelo mais rígido de autorização prévia por outro mais flexível para certas transferências de informação supervisora confidencial. Segundo o material de research, o objetivo é permitir que bancos e outras entidades supervisionadas compartilhem CSI com afiliadas, prestadores de serviços e contrapartes em operações corporativas sob um marco menos restritivo que o atual.

Esse movimento regulatório surge em um contexto em que a OCC já dispõe de um marco de ações de enforcement publicado, aplicável a bancos nacionais, associações de poupança federais e suas subsidiárias. Entre as ferramentas disponíveis estão ordens de cessar e desistir, multas civis e outras sanções administrativas.

Quais outros padrões de compliance seguem vigentes?

A Regulation S-P, emitida pela SEC sob a autoridade da Gramm-Leach-Bliley Act, mantém requisitos de confidencialidade e segurança para informações de clientes de intermediários de valores mobiliários, consultores de investimento e instituições de investimento. Esse regime complementa os padrões de segurança da informação que os reguladores bancários emitem sob a GLBA.

Em paralelo, o material de research também situa a OCC como um regulador com capacidade sancionatória concreta sobre entidades sob sua alçada. Seu marco de enforcement inclui bancos nacionais, associações de poupança federais e suas subsidiárias, com medidas que vão de ordens corretivas a multas civis.

Para grupos financeiros com presença na América Latina, o cruzamento entre essas regras importa porque uma mesma estrutura corporativa pode ficar sujeita a exigências diferentes conforme o tipo de entidade e a autoridade que a supervisiona. A proposta da OCC sobre CSI, a Reg S-P da SEC e as atribuições de enforcement do órgão ficam como referências diretas para bancos e holdings com operações na Argentina e no México.

Fontes

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