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México endurece regras antilavagem

México reformou as regras antilavagem e a CNBV ampliou a validação biométrica nos bancos, elevando exigências de risco

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA20 de ago. de 20264 min de leitura

México publicou o Acuerdo 115/2026, que reforma as regras da LFPIORPI, enquanto a CNBV ajustou a validação biométrica nos bancos. Juntos, os dois movimentos elevam as exigências de segurança cibernética, gestão tecnológica, identificação de clientes e controles internos para bancos, financeiras e outros sujeitos obrigados, com prazos que vão até 2028 em matéria antilavagem.

México publicou o Acuerdo 115/2026, que altera as Reglas de Carácter General da LFPIORPI, ao mesmo tempo em que a CNBV avançou com mudanças na Circular Única de Bancos sobre validação biométrica. No conjunto, as medidas elevam as exigências de cibersegurança, gestão tecnológica, identificação de clientes e controle interno para bancos, financeiras e outros sujeitos obrigados.

¿Qué cambió en las reglas antilavado?

O Acuerdo 115/2026 não altera a LFPIORPI em si, mas as regras que a regulamentam, e desloca o foco do compliance de uma lógica documental para um modelo baseado em risco, com mais peso para a identificação do beneficiário controlador, o monitoramento transacional e o uso de ferramentas tecnológicas.

O acordo foi publicado em 7 de agosto de 2026 no Diario Oficial de la Federación, segundo a Garrigues, e desenvolve obrigações introduzidas pela reforma de 16 de julho de 2025, de acordo com a KPMG. OVA.mx e PCGA.mx coincidem ao indicar que o novo esquema inclui um calendário escalonado de implementação, com entrada em vigor geral em 30 de novembro de 2026.

Calendario de adecuación antilavado

Marco Data Escopo Fonte
Entrada em vigor geral 30 de novembro de 2026 Vigência geral das regras Garrigues, OVA.mx
Avaliação baseada em risco, manual de políticas e classificação de clientes 1 de março de 2027 Sujeitos obrigados OVA.mx
Mecanismos automatizados de monitoramento 1 de junho de 2027 Sujeitos obrigados OVA.mx
Primeiro período de auditoria 1 de janeiro de 2028 Sujeitos obrigados OVA.mx

Segundo a Garrigues, além da vigência geral de 30 de novembro de 2026, há prazos específicos adicionais para certas obrigações até 2027. A PCGA.mx amplia esse desenho e afirma que o Acuerdo 115/2026 concentra a exigibilidade entre 2026 e 2028, conforme o tipo de obrigação e de sujeito alcançado.

¿A quién alcanza el nuevo esquema de cumplimiento?

O impacto não se limita ao sistema bancário. Kim Gómez Franco e Ibarra, Pacheco y González apontam que a reforma alcança setores como o imobiliário e as operações por meio de fideicomissos, onde são reforçadas as obrigações de identificação do beneficiário controlador e de rastreabilidade dos recursos.

Nesse contexto, a atualização de contratos, sistemas de gestão documental e controles sobre informações compartilhadas com bancos aparece como uma tarefa direta para as áreas de compliance. A B2B Mexico descreveu a reforma como histórica, porque modifica de forma integral regras em vigor desde 2013, com ajustes pontuais em 2014 e 2020.

¿Cómo se cruza con la biometría bancaria?

A CNBV também ajustou sua Circular Única de Bancos para ampliar a validação biométrica, com impressão digital e biometria facial como mecanismos alternativos em certas operações presenciais, sem que uma técnica substitua obrigatoriamente a outra.

A AMITI detalha que a reforma modifica os artigos 51 Bis a 51 Bis 5 e substitui o Anexo 71, concentrando a validação biométrica obrigatória em contas de níveis 3 e 4, associadas a maiores capacidades transacionais. Esse desenho restringe o alcance operacional inicial, mas concentra as exigências de cibersegurança em segmentos onde o risco de lavagem e fraude é mais alto.

A associação também informa que a resolução publicada em 1º de julho de 2026 no Diario Oficial concede às instituições de crédito 90 dias úteis, e não corridos, para fazer as adequações. Isso afeta o planejamento de integrações biométricas e testes de segurança.

¿Qué presión regulatoria suma el frente de transparencia?

Em paralelo, em agosto de 2026 foi informado que a Suprema Corte de Justicia de la Nación concedeu à CONDUSEF poderes mais amplos para sancionar entidades financeiras que ocultem informações de seus clientes, o que reforça o risco regulatório em transparência e tratamento de dados.

O El Cronista também informou que a Corte validou normas que permitem à CONDUSEF aplicar sanções por más práticas de cobrança. A Infobae, por sua vez, relatou uma decisão da SCJN que responsabiliza empresas de telefonia por negligência na verificação de identidade quando facilitam fraudes de SIM swapping, um antecedente que reforça a convergência entre autenticação robusta, cibersegurança e responsabilidade de fornecedores no ecossistema financeiro e de telecomunicações.

¿Qué lugar ocupa la tecnología en esta agenda?

A CNBV já usa ferramentas de inteligência artificial para supervisão, segundo artigo da Revista IMEF, embora seu Informe Anual 2024 não mencione iniciativas regulatórias específicas sobre IA aplicada ao setor financeiro. Nesse mesmo quadro, a QMA lembrou que, com a nova Lei de Cibersegurança do México, o setor privado mantém marcos setoriais pré-existentes, inclusive as regulações da CNBV e a LFPDPPP.

Para bancos e entidades supervisionadas, o quadro regulatório de agosto de 2026 deixa uma exigência comum, que é adaptar sistemas, controles e fluxos de informação a uma lógica mais rígida de risco, rastreabilidade e verificação, com calendários que se estendem até 2028.

Fontes

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