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Colômbia: SFC regula cibersegurança financeira

A Superintendência Financeira da Colômbia lidera a regulação do setor com as circulares 007 de 2018 e 005 de 2023.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

A Superintendência Financeira da Colômbia conduz o marco regulatório de cibersegurança do setor financeiro por meio da Circular Externa 007 de 2018 e da Circular Externa 005 de 2023, segundo o Computer Weekly. O relatório também indica que as entidades supervisionadas devem notificar incidentes significativos à Superintendência e ao colCERT imediatamente e nas primeiras horas após detectar a intrusão ou falha, embora o material disponível não detalhe o texto normativo nem um prazo exato.

A regulação de cibersegurança do setor financeiro colombiano é liderada pela Superintendência Financeira da Colômbia por meio da Circular Externa 007 de 2018 e da Circular Externa 005 de 2023, segundo o Computer Weekly em Espanhol. O mesmo relatório informa que as entidades supervisionadas devem comunicar incidentes significativos à Superintendência e ao colCERT imediatamente, nas primeiras horas após detectar uma intrusão ou uma falha, embora o material disponível não traga o texto normativo nem um prazo exato.

Qual é o marco que regula hoje as entidades financeiras supervisionadas?

A Superintendência Financeira da Colômbia centraliza o esquema vigente com duas circulares específicas, a 007 de 2018 e a 005 de 2023, de acordo com o Computer Weekly em Espanhol. Nesse recorte, a autoridade aparece como o órgão que enquadra as exigências de cibersegurança aplicáveis ao setor financeiro.

O material disponível não detalha o conteúdo completo dessas circulares, mas as coloca como as principais referências do setor. Isso permite identificar uma linha regulatória contínua entre as duas disposições, e não uma medida isolada.

O que acontece diante de um incidente significativo?

O Computer Weekly afirma que as entidades supervisionadas devem reportar incidentes significativos à Superintendência Financeira e ao colCERT de forma imediata, nas primeiras horas após detectar a intrusão ou a falha. Essa obrigação aparece em termos operacionais, embora a fonte disponível não especifique o prazo exato nem reproduza o texto normativo.

A informação também mostra que o aviso não se limita a um único canal. A comunicação alcança tanto o supervisor do sistema financeiro quanto a equipe nacional de resposta, o que sugere um fluxo de notificação com dois destinatários institucionais.

O que traz a atualização da Circular Básica Jurídica?

O Instituto Nacional de Contadores Públicos da Colômbia divulgou uma nota sobre a nova versão da Circular Básica Jurídica expedida pela Superintendência Financeira. Nos resultados disponíveis, essa referência aparece como parte do marco normativo que cerca as entidades supervisionadas, embora o material entregue não confirme novos prazos de adequação nem sanções recentes.

Com o que está disponível, a atualização serve como contexto regulatório, mas não como fonte para afirmar mudanças concretas adicionais nas obrigações de reporte ou no regime sancionatório. Para este levantamento, o dado firme segue sendo a centralidade das circulares 007 de 2018 e 005 de 2023 na supervisão de cibersegurança do setor.

Fontes

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