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CMF Chile altera regras do REDEC

CMF atualizou a NCG 576 e a NCG 540 sobre o REDEC e manteve a validade máxima do consentimento em 15 dias úteis bancários.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

A Comissão para o Mercado Financeiro do Chile emitiu a NCG nº 576 e alterou a NCG nº 540 sobre o funcionamento operacional do Registro de Dívida Consolidada. A atualização inclui um anexo técnico e, segundo a cobertura especializada, reforça requisitos de notificação, preservação, rastreabilidade e revogação de consentimentos, além de regular interfaces API e prever implementação gradual.

Atualização 26 de setembro de 2026: a NCG nº 576 também passa a ficar confirmada com prazo máximo de validade do consentimento de 15 dias úteis bancários. Se a operação for concedida dentro desse intervalo, o consentimento se estende durante a vigência da obrigação e apenas para fins de gestão de risco.

A Comissão para o Mercado Financeiro do Chile emitiu a Norma de Caráter Geral nº 576 e alterou a NCG nº 540 sobre o funcionamento operacional do Registro de Dívida Consolidada. A atualização inclui um anexo técnico e, segundo a cobertura especializada, reforça requisitos de notificação, preservação, rastreabilidade e revogação de consentimentos, além de regular interfaces API e prever implementação gradual.

O que muda no REDEC?

A NCG nº 576 altera a NCG nº 540 e acrescenta um anexo técnico para organizar o funcionamento operacional do registro. De acordo com a cobertura do Carey, o novo texto fortalece a gestão de consentimentos e estabelece regras mais precisas para notificação, conservação, rastreabilidade e revogação.

Essa mudança mira o tratamento de dados e autorizações dentro do ecossistema do Registro de Dívida Consolidada. A mesma fonte indica que também foram incorporadas regras sobre interfaces API, um ponto que amplia o alcance técnico da norma e sua relação com os sistemas conectados ao registro.

Como será a implementação?

A norma prevê uma implementação gradual, conforme os prazos definidos no próprio texto regulatório. Esse modelo permite que as entidades alcancem os novos requisitos em etapas, em vez de aplicar todas as mudanças de uma só vez.

No material disponível, esses prazos e o conteúdo completo do anexo técnico não são detalhados, por isso a cobertura conhecida se limita aos eixos regulatórios informados. A referência à NCG nº 576 e sua relação com a NCG nº 540 é a base confirmada da mudança.

O que acontece com a validade do consentimento?

A NCG nº 576 mantém um período máximo de validade do consentimento de 15 dias úteis bancários. Segundo o Carey Abogados, se a operação for concedida dentro desse período, o consentimento se estende durante o prazo da obrigação, exclusivamente para fins de gestão de risco.

Esse ponto acrescenta precisão sobre quanto tempo a autorização dura e em que condições ela segue válida quando a obrigação avança. A fonte citada trata isso como uma continuidade do esquema de consentimentos dentro do REDEC, com alcance limitado à administração do risco.

O que ainda falta verificar?

A evidência disponível ainda exige contraste com as publicações oficiais da CMF, especialmente sobre a NCG nº 538 e os prazos concretos de implementação da NCG nº 576. Em paralelo, o Portal Metropolitano informou que, desde agosto de 2026, bancos, fintechs e emissores de cartões regulados no Chile devem usar ao menos dois fatores independentes de verificação de identidade em operações críticas, mas essa exigência é atribuída por esse veículo à NCG nº 538 e não aparece confirmada no material oficial fornecido.

Esse reporte cita como operações alcançadas as transferências eletrônicas, as aberturas de clientes digitais e as alterações de dados sensíveis. Como não há confirmação oficial no material de pesquisa, esse ponto deve seguir pendente de verificação antes de ser tratado como regra definitiva.

Fontes

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