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Chile adia Lei 21.719 para dezembro de 2026

Lei chilena 21.719 entra em vigor em 1º de dezembro de 2026 e cria nova agência, com multas de até 20.000 UTM.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

A Lei chilena nº 21.719, que regula a proteção e o tratamento de dados pessoais e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais, deve entrar em vigor em 1º de dezembro de 2026. A norma também prevê notificação de incidentes e um regime de multas que pode chegar a 20.000 UTM, segundo a Biblioteca do Congresso Nacional do Chile.

A Lei chilena nº 21.719, que regula a proteção e o tratamento de dados pessoais e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais, está prevista para entrar em vigor em 1º de dezembro de 2026. A Biblioteca do Congresso Nacional do Chile também informou que a norma inclui obrigação de notificação de incidentes e um regime sancionatório com multas de até 20.000 UTM.

¿O que muda com a nova lei?

A Lei nº 21.719 cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais e estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais no Chile. Segundo a Biblioteca do Congresso Nacional, a norma também impõe obrigação de notificar incidentes, o que obriga as organizações a reverem seus procedimentos internos antes da data de vigência.

¿Que multas prevê?

A lei estabelece um regime de infrações leves, graves e gravíssimas, com multas que podem chegar a 5.000, 10.000 e 20.000 UTM, respectivamente. De acordo com a Biblioteca do Congresso Nacional do Chile, o valor final depende da gravidade da infração e das condições previstas na própria lei.

¿Como as empresas estão preparadas?

Um texto do G5 Noticias atribui a um estudo da Deloitte e da Câmara de Comércio de Santiago que 52% das empresas consultadas tem baixo nível de preparação diante da nova regulação. O mesmo texto afirma, sem confirmação oficial independente no material entregue, que 84% não estariam prontas para reportar incidentes à futura agência nem teriam uma política de privacidade vigente, e que 62% ainda não teriam treinado seus funcionários.

¿Quais tarefas o setor privado antecipa?

Um guia empresarial da Sinfopac aponta como tarefas preparatórias o inventário de dados, a revisão de finalidades e bases de legitimidade, o controle de acessos, a avaliação de medidas técnicas e organizacionais de segurança e a definição de prazos de retenção. Esses passos aparecem como parte do trabalho prévio que as empresas devem concluir antes de a lei começar a valer.

Fontes

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