Chile adia Lei 21.719 para dezembro de 2026
Lei chilena 21.719 entra em vigor em 1º de dezembro de 2026 e cria nova agência, com multas de até 20.000 UTM.
A Lei chilena nº 21.719, que regula a proteção e o tratamento de dados pessoais e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais, deve entrar em vigor em 1º de dezembro de 2026. A norma também prevê notificação de incidentes e um regime de multas que pode chegar a 20.000 UTM, segundo a Biblioteca do Congresso Nacional do Chile.
A Lei chilena nº 21.719, que regula a proteção e o tratamento de dados pessoais e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais, está prevista para entrar em vigor em 1º de dezembro de 2026. A Biblioteca do Congresso Nacional do Chile também informou que a norma inclui obrigação de notificação de incidentes e um regime sancionatório com multas de até 20.000 UTM.
¿O que muda com a nova lei?
A Lei nº 21.719 cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais e estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais no Chile. Segundo a Biblioteca do Congresso Nacional, a norma também impõe obrigação de notificar incidentes, o que obriga as organizações a reverem seus procedimentos internos antes da data de vigência.
¿Que multas prevê?
A lei estabelece um regime de infrações leves, graves e gravíssimas, com multas que podem chegar a 5.000, 10.000 e 20.000 UTM, respectivamente. De acordo com a Biblioteca do Congresso Nacional do Chile, o valor final depende da gravidade da infração e das condições previstas na própria lei.
¿Como as empresas estão preparadas?
Um texto do G5 Noticias atribui a um estudo da Deloitte e da Câmara de Comércio de Santiago que 52% das empresas consultadas tem baixo nível de preparação diante da nova regulação. O mesmo texto afirma, sem confirmação oficial independente no material entregue, que 84% não estariam prontas para reportar incidentes à futura agência nem teriam uma política de privacidade vigente, e que 62% ainda não teriam treinado seus funcionários.
¿Quais tarefas o setor privado antecipa?
Um guia empresarial da Sinfopac aponta como tarefas preparatórias o inventário de dados, a revisão de finalidades e bases de legitimidade, o controle de acessos, a avaliação de medidas técnicas e organizacionais de segurança e a definição de prazos de retenção. Esses passos aparecem como parte do trabalho prévio que as empresas devem concluir antes de a lei começar a valer.
Fontes
- Ley 21.719: cambios para empresas en Chilesinfopac.com· Sinfopac
- Ley Chile - Ley N.º 21.719bcn.cl· Biblioteca del Congreso Nacional de Chile
- Búsqueda por Categoría. Asesorías Parlamentariasbcn.cl· Biblioteca del Congreso Nacional de Chile
- Protección de datos y gestión contractual: el costo invisible del caos documentalg5noticias.cl· G5 Noticias
- Datos personales: un año para cerrar brechasdiarioestrategia.cl· Diario Estrategia



