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BCP fiscaliza bancos; Paraguai não tem marco

O BCP pode exigir dados, revisar diretorias e apurar lavagem. O Paraguai ainda não tem um marco próprio de cibersegurança financeira.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

A Superintendência de Bancos do Banco Central do Paraguai pode pedir informações a instituições financeiras, revisar atos de seus diretórios, avaliar mecanismos de prevenção à lavagem de ativos e verificar normas de governança corporativa. Ao mesmo tempo, o Paraguai ainda não conta com um marco específico de cibersegurança para o sistema financeiro, embora no Brasil já existam obrigações técnicas obrigatórias.

Atualização 4 de setembro de 2026: foi incluída a comparação com o regime de segurança cibernética do Banco Central do Brasil, que já estabelece procedimentos mínimos obrigatórios e um teste de intrusão anual feito por um profissional independente. Também foi esclarecido que essas exigências valem para bancos, financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e PSTI, com prazo de adequação até 1º de março de 2026.

A Superintendência de Bancos do Banco Central do Paraguai pode exigir informações de entidades financeiras, revisar atos de seus diretórios, avaliar de forma extraordinária mecanismos de prevenção à lavagem de ativos, verificar normas de governança corporativa e abrir procedimentos administrativos quando houver elementos que justifiquem essa medida. Ao mesmo tempo, especialistas locais afirmam que o Paraguai ainda não tem um marco específico de cibersegurança, mesmo com o aumento do uso de inteligência artificial por cibercriminosos. No Brasil, o país vizinho já consolidou uma arquitetura regulatória com obrigações técnicas concretas para o sistema financeiro.

¿Qué potestades tiene el BCP sobre los bancos?

A Superintendência de Bancos do BCP tem amplas atribuições de supervisão sobre as entidades financeiras sob seu controle, de acordo com a Lei Geral de Bancos e a regulamentação aplicável. Ela pode solicitar informações, revisar diretórios e acionar procedimentos administrativos se detectar elementos que justifiquem a medida.

A Tribuna informou ainda que a Lei N.º 861/96 estabelece requisitos de probidade, idoneidade e experiência para quem preside, integra o diretório ou administra uma entidade financeira. A mesma norma submete a direção e a administração dos bancos ao controle do Banco Central do Paraguai e da Superintendência de Bancos.

¿Qué puede pasar ante una falta grave?

O artigo 95 da Lei Orgânica do Banco Central do Paraguai prevê sanções que podem chegar à destituição do cargo e à inabilitação por três a dez anos para voltar a atuar como presidente, diretor ou administrador de uma entidade supervisionada. Isso se aplica em casos de faltas graves cometidas por presidentes, diretores ou outros responsáveis de instituições financeiras.

Nesse contexto, A Tribuna informou em outra reportagem que "Miki" Zaldívar seguia à frente do banco Atlas apesar de uma acusação por lavagem de dinheiro. A publicação vinculou esse caso à necessidade de o BCP exercer seu poder de supervisão, inclusive com análise extraordinária dos mecanismos de prevenção à lavagem e da governança corporativa.

¿Dónde aparece la brecha de ciberseguridad?

A brecha está no fato de que, segundo um especialista ouvido pelo Caaguazú Noticias Digital, o Paraguai não conta com um marco específico de cibersegurança. Soma-se a isso o fato de que a Lei de Proteção de Dados Pessoais já foi sancionada, mas sua regulamentação e entrada em vigor plena estão previstas apenas para novembro de 2027.

O mesmo especialista afirmou que, diante de incidentes como esvaziamento de contas, acesso indevido ou falsidade ideológica, a resposta recai principalmente sobre o Ministério Público e a Polícia de Crimes Cibernéticos. As duas áreas trabalham com poucos recursos, o que amplia a distância entre a sofisticação dos ataques e a capacidade institucional de resposta, algo especialmente sensível para o sistema financeiro.

¿Qué cambia en Brasil?

O Brasil já tem um regime de segurança cibernética que foi consolidado na Resolução BCB 538/2025 e na Resolução CMN 5.274/2025. Esse modelo estabelece procedimentos mínimos obrigatórios e exige um teste de intrusão anual realizado por um profissional independente, uma obrigação sem equivalente normativo no Paraguai para bancos, EMPE ou outras entidades financeiras.

A norma vigente do Banco Central do Brasil se aplica de forma diferenciada, mas convergente, a bancos, financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e provedores de serviços de tecnologia para o sistema financeiro, todos sob regras explícitas de segurança cibernética. O prazo de adequação se encerrou em 1º de março de 2026, o que evidencia a distância em relação ao Paraguai, onde ainda não existe um marco unificado de cibersegurança financeira com exigências técnicas semelhantes.

¿Qué dice el BCP sobre el sistema bancario?

Autoridades do Banco Central do Paraguai sustentam que o sistema bancário opera sob padrões internacionais de gestão de risco e de solvência patrimonial. Essa mensagem fez parte da apresentação da nova diretora do BCP, que também destacou a estabilidade bancária e a avaliação do FMI.

A convivência desses padrões com um vazio regulatório específico em cibersegurança mostra dois planos diferentes. De um lado, o marco bancário permite controles sobre governança corporativa, probidade e lavagem de dinheiro. De outro, a resposta a ataques digitais continua apoiada em uma estrutura penal e policial com recursos limitados, enquanto o Brasil já transformou a cibersegurança financeira em obrigação técnica supervisionada.

Fontes

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