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México dá 30 dias para reportar proteção infantil

O decreto de ambientes digitais seguros entrou em vigor no México e dá 30 dias para plataformas documentarem e informarem suas medidas.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

México publicou o decreto de ambientes digitais seguros para crianças e adolescentes e deu às plataformas digitais um prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da entrada em vigor, para documentar e informar as ações adotadas para cumprir a norma.

O México publicou o decreto de ambientes digitais seguros para meninas, meninos e adolescentes e fixou um prazo máximo de 30 dias corridos para que as plataformas digitais documentem e informem as ações que adotarem para cumprir suas disposições. A entrada em vigor ocorreu em 14 de outubro de 2026, segundo o Diário Oficial da Federação, e o primeiro prazo de reporte ficou em 13 de novembro de 2026, de acordo com a análise jurídica da Holland & Knight.

¿Qué obliga la nueva disposición?

O decreto exige que as plataformas documentem e informem como estão aplicando medidas para proteger menores de idade. Entre os pontos identificados pela Holland & Knight estão proteção desde a concepção, configurações reforçadas de privacidade e segurança por padrão, ferramentas de supervisão parental e medidas contra conteúdo nocivo.

El Economista acrescentou que as plataformas deverão restringir conteúdos violentos, sexuais e que incentivem condutas de risco. A N+ também relatou obrigações de classificação etária de conteúdos, mecanismos para denunciar usuários ou conteúdos violentos e ferramentas para mães, pais ou responsáveis.

¿Cómo deberán venir las cuentas de menores?

As contas de menores deverão contar, desde a criação, com configurações reforçadas de privacidade e segurança ativadas por padrão, sem depender de ativação manual do usuário, segundo a Expansión Política. Esse critério se alinha à abordagem de proteção desde a concepção mencionada pela Holland & Knight.

A análise jurídica divulgada pela Holland & Knight também situa o início da obrigação de reporte em 13 de novembro de 2026, como resultado do prazo de 30 dias corridos contado a partir da entrada em vigor do decreto. O Diário Oficial da Federação publicou o decreto em 14 de outubro de 2026.

¿Qué fuentes describen el alcance regulatorio?

Diferentes veículos locais coincidiram ao indicar que o decreto busca organizar a moderação de conteúdo e os controles de segurança em plataformas que operam com menores. O El Economista falou em sete tipos de conteúdo proibidos para menores, enquanto a N+ detalhou que a classificação por idade, a supervisão parental e as denúncias de usuários fazem parte das obrigações informadas.

A Lado.mx atribuiu ao anúncio presidencial que as empresas de tecnologia teriam concordado em colaborar com as disposições e que teriam 30 dias corridos para adequar seus sistemas operacionais e de moderação. Essa referência aparece como atribuída ao anúncio e não como confirmação independente no material fornecido.

Seguimiento, alcance y posibles sanciones

O decreto não prevê multas nem sanções próprias em sua versão inicial. O acompanhamento das obrigações ficará a cargo da Agência de Transformação Digital e Telecomunicações, que deverá verificar como as plataformas avançam na adoção dessas medidas.

O Diario de Morelos informou que as obrigações recaem diretamente sobre plataformas como Meta, TikTok, Google, X, Microsoft e Apple, e incluem verificação de idade, controles parentais e mecanismos para denunciar conteúdos perigosos. O El País, segundo a interpretação atribuída às declarações de Luisa María Alcalde, colocou o alcance do decreto em todas as pessoas menores de 18 anos.

O Expreso acrescentou que o governo poderia impulsionar uma lei com sanções caso as plataformas não cumpram, embora essa via não faça parte do decreto publicado. Nesse cenário, o texto vigente mantém o prazo de 30 dias corridos para documentar e informar as ações adotadas, mas deixa qualquer regime punitivo para uma eventual norma posterior.

Fontes

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