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Colômbia suspende processo de cibersegurança estatal

Colombia Compra Eficiente suspendeu por 30 dias o processo de um Acuerdo Marco de cibersegurança, após alertas da Procuradoria.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

Colombia Compra Eficiente suspendeu por 30 dias o processo CCENEG-094-1-2026, que buscava estruturar um futuro Acordo Marco de Preços para bens e serviços de cibersegurança voltados a entidades públicas. A decisão foi formalizada na Resolução 463, de 24 de julho de 2026, depois de observações da Procuradoria e do recebimento de 5.652 comentários de interessados.

Suspensão temporária do processo

A Colombia Compra Eficiente suspendeu por 30 dias, em caráter inicial, o processo CCENEG-094-1-2026, voltado à estruturação de um futuro Acordo Marco de Preços para bens e serviços de cibersegurança destinados a entidades públicas. A medida foi formalizada na Resolução 463, de 24 de julho de 2026.

Segundo a própria entidade informou ao El Tiempo, a decisão veio após observações da Procuradoria-Geral da Nação e o recebimento de 5.652 comentários de interessados na convocação. Enquanto isso, a entidade analisa os questionamentos e define os próximos passos.

A suspensão não significa o encerramento da convocação. A Colombia Compra Eficiente esclareceu que o processo pode ser retomado antes do fim dos 30 dias, caso as situações que motivaram a medida sejam resolvidas. A resolução também prevê a prorrogação da suspensão se persistirem as circunstâncias que deram origem à decisão.

O que a Procuradoria apontou

Em 22 de julho de 2026, a Procuradoria-Geral da Nação informou ter identificado supostas inconsistências no processo para implementar [ferramentas de cibersegurança](/pt/noticias/colcert-alerta-rede-charlie) em entidades públicas em nível nacional e pediu esclarecimentos sobre pontos críticos para garantir condições de participação.

No comunicado oficial, o Ministério Público descreveu sua atuação como estritamente preventiva. Afirmou que não suspende o processo nem substitui as competências da Colombia Compra Eficiente, e que seu objetivo é antecipar riscos, reforçar a transparência e assegurar condições objetivas de participação.

A Procuradoria também recomendou avaliar a realização de mesas técnicas com fabricantes, fornecedores, integradores, especialistas, associações e entidades compradoras antes de avançar nas etapas definitivas do processo observado.

Entre os pontos questionados, a entidade pediu esclarecimentos sobre a real pluralidade de ofertantes, a dependência de autorizações de fabricantes, a possível existência de canais únicos, a escolha de marcas na operação secundária, a metodologia de avaliação econômica, o tratamento do risco cambial, os requisitos de experiência, as condições de equipe, os fatores técnicos de pontuação e eventuais inconsistências entre edital, anexos, formulários e minuta.

Valor do processo e reação pública

A Procuradoria descreveu o processo como próximo de 300 bilhões de pesos ao se referir ao valor do contrato sobre ferramentas de cibersegurança para entidades públicas. A Semana também informou que o contrato, ou processo de seleção, tinha valor de quase 300 bilhões de pesos e foi suspenso por um mês após os alertas do órgão de controle.

Em uma comunicação interna citada pela Semana, a subdiretora de negócios da Colombia Compra Eficiente, Yenny Liseth Pérez, informou a ordem de suspensão temporária do processo de seleção para um Acordo de Preços do sistema de aquisição de serviços de cibersegurança, por 30 dias ou antes, caso desapareçam as circunstâncias que motivaram a medida.

A FM acrescentou que a Colombia Compra Eficiente defendeu publicamente o processo e afirmou que, desde meados de 2025, a estruturação do Acordo Marco contava com acompanhamento técnico do Ministério TIC e que já haviam sido realizadas mesas técnicas com a indústria e entidades estatais. Esse ponto relativiza a crítica sobre uma suposta falta de participação setorial.

A mesma emissora indicou que uma das principais preocupações da Procuradoria é que as regras da licitação possam limitar a pluralidade real de oferentes e criar uma alta dependência de autorizações dos fabricantes, com o risco de que a escolha de uma marca reduza a participação efetiva a um ou poucos fornecedores.

Fontes

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